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Bahia

Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de comércio exterior

Portaria SECEX 13/2011

11/05/2011 22:01:34

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PORTARIA 13 SECEX, DE 9-5-2011
(DO-U DE 11-5-2011)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de comércio exterior
Fica alterada a Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (serviço de “BUSCA” do site tributário), que consolidou os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, relativamente à cota tarifária para importação do produto especificado e à Nota Fiscal de venda no mercado interno de mercadoria empregada ou consumida na industrialização de produto, que esteja vinculada ao regime "Drawback Integrado Isenção".

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando a Resolução CAMEX nº 27, de 5 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – A alínea e do inciso XXI do Anexo “B” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXI  – .......................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010

                              “ANEXO “B”

                       COTA TARIFÁRIA”
 
.........................................................................................................................   
“XXI – Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no DO-U. de 15 de setembro de 2010; e Resolução CAMEX nº 13, de 14 de março de 2011, publicada no DO-U. de 16 de março de 2011:”

e) quando do deferimento, o DECEX aporá a seguinte cláusula no campo “diagnóstico” da LI:
“Este licenciamento somente será válido para Declaração de Importação correspondente registrada até 30 de junho de 2011". (NR)
Art. 2º – O artigo 2º do Anexo “L” da Portaria SECEX nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010

                         “ANEXO “L”

         UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA NO MERCADO INTERNO
                         Drawback Integrado Suspensão e Isenção”

“Art. 2º – Para efeito de comprovação da aquisição no mercado interno de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, vinculada ao Regime de drawback integrado, na modalidade isenção, a Nota Fiscal de venda no mercado interno emitida pelo fornecedor deverá conter, obrigatoriamente:
.................................................................................................................................    .” (NR)
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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