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Santa Catarina

Estado dispõe sobre a vedação de uso de créditos presumidos

Decreto 1212/2017

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a vedação de utilização de quaisquer créditos presumidos por contribuinte que possuir débito com a Fazenda estadual, inscrito em dívida ativa.

07/07/2017 17:12:14

DECRETO 1.212, DE 5-7-2017
(DO-SC DE 6-7-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a vedação de uso de créditos presumidos
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a vedação de utilização de quaisquer créditos presumidos por contribuinte que possuir débito com a Fazenda estadual, inscrito em dívida ativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9627/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.835 – O art. 25-B do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-B. Ao contribuinte que possuir débito com a Fazenda estadual, inscrito em dívida ativa, fica vedada a utilização de quaisquer créditos presumidos previstos na legislação, ainda que seja detentor de autorização específica para sua fruição (Convênio ICMS 20/08).
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.836 – O art. 266 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 266. ....................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................
I – atenderá, no que couber, às disposições do Capítulo III do Anexo 2;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda


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