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Santa Catarina

Estado dispõe sobre a isenção na saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar

Decreto 1214/2017

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, estabelece que o benefício também se aplica às saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural com destino às suas org

07/07/2017 17:21:59

DECRETO 1.214, DE 5-7-2017
(DO-SC DE 6-7-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a isenção na saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, estabelece que o benefício também se aplica às saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural com destino às suas organizações, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9630/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.845 – O art. 378 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 378. ....................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica às saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural com destino às suas organizações, desde que estas promovam a saída das mesmas mercadorias diretamente às Secretarias estadual e municipal de Educação ou às escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda




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