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Trabalho e Previdência

MTb altera o Anexo 2 da NR-9 sobre exposição ao benzeno em postos de combustíveis

Portaria MTb 871/2017

07/07/2017 11:05:51

PORTARIA 871 MTb, DE 6-7-2017
(DO-U DE 7-7-2017)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

MTb altera o Anexo 2 da NR-9 sobre exposição ao benzeno em postos de combustíveis
O referido Ato altera o subitem 12.1.1 do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC),  aprovado pela 
Portaria 1.109 MTb, de 21-9-2016, da NR – Norma Regulamentadora 9, que dispõe sobre o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD). O subitem 12.1.1 trata da utilização obrigatória de equipamentos de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, e de proteção para a pele, nas situações de risco de exposição ao benzeno.
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º – Alterar o subitem 12.1.1 do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC – aprovado pela Portaria MTb n.º 1.109, de 21 de setembro de 2016, da Norma Regulamentadora n.º 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:


12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEI

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