x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Alteradas disposições que disciplinam procedimentos de investigação de práticas elisivas que impeçam a aplicação da medida

Portaria Secex 14/2011

19/05/2011 20:35:33

Untitled Document

PORTARIA 14 SECEX, DE 13-5-2011
(DO-U DE 16-5-2011)
– c/ Retificação no DO-U de 17-5-2011 –

DIREITO ANTIDUMPING
Normas

Alteradas disposições que disciplinam procedimentos de investigação de práticas elisivas que impeçam a aplicação da medida antidumping

Este ato altera a Portaria 21 Secex, de 18-10-2010 (Serviço de “BUSCA” do site tributário do Portal COAD), que esclarece sobre a extensão de medida antidumping a importações de produtos de terceiros países, bem como de partes, peças e componentes de produto objeto de medida antidumping em vigor, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente.
Considera-se prática elisiva:
I – a introdução no território nacional de partes, peças ou componentes cuja industrialização resulte em produto igual sob todos os aspectos ao produto objeto da medida antidumping ou em outro produto que, embora não exatamente igual, apresente características muito próximas às do produto objeto da aplicação da medida antidumping;
II – a introdução no território nacional de produto resultante de industrialização efetuada em terceiros países com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida antidumping; ou
III – a introdução do produto no território nacional com pequenas modificações que não alterem o seu uso ou destinação final.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.