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Bahia

Modificadas as condições relativas ao procedimento especial de ressarcimento de créditos de IPI

Portaria MF 260/2011

25/05/2011 21:30:56

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PORTARIA 260 MF, DE 24-5-2011
(DO-U DE 25-5-2011)

CRÉDITO
Ressarcimento

Modificadas as condições relativas ao procedimento especial de ressarcimento de créditos de IPI

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 21 do Colecionador de IR, altera a Portaria 348 MF, de 16-6-2010, que dispõe sobre a possibilidade de ressarcimento do saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicado na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos.
Desta forma, dentre as condições para crédito de 50% do valor pleiteado no ressarcimento, o contribuinte deverá ter efetuado exportações no ano-calendário anterior ao do pedido em valor igual ou superior a 10% da receita bruta total. A condição anterior era com exportações em todos os 2 anos-calendário anteriores ao do pedido e representando valor igual ou superior a 15% da receita bruta total.
A nova medida foi estendida aos pedidos de ressarcimento para créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009.

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