Rio de Janeiro
PORTARIA 18 SUACIEF, DE 19-5-2011
(DO-RJ DE 23-5-2011)
DECLAN DECLARAÇÃO ANUAL
Programa Gerador
Fazenda esclarece sobre a versão do programa gerador da Declan
A versão
a ser utilizada é a 3.1.0.0", ficando vedada a utilização
de versões anteriores, ainda que se trate de declarações de anos
anteriores ou retificadoras. O programa gerador pode ser obtido no endereço
eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. As normas e prazos para entrega da Declan
ano-base 2010 foram fixados pela Resolução 407 Sefaz/2011, divulgada
no Fascículo 19/2011. Além das disposições que estabelecem
regras para elaboração da Declan-IPM ano base 2010, este ato também
esclarece sobre a entrega da DASN-C-RJ Declaração Anual do
Simples Nacional a ser preenchida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional,
contendo as informações relativas à importação de mercadorias
destinadas à industrialização e à comercialização.
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 28 da
Resolução SEFAZ nº 407, de 5 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2010 e a DECLAN-IPM
de Baixa ano-base 2011 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa
gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ
www.fazenda. rj.gov.br ou por programa do próprio contribuinte
e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão
pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico
informado.
§ 1º Para a entrega da declaração deverá ser
utilizada a versão 3.1.0.0 do programa gerador ou versões
posteriores, caso venham a ser disponibilizadas para download, no endereço
eletrônico supracitado.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
esteja de acordo com o layout e as instruções da referida versão.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações
relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras,
deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo anterior.
Art.
3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será
permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores
àquela de que trata o § 1º do art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º O Manual de Instruções de Preenchimento
da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço
da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM
> Instruções de Preenchimento.
Art. 5º A DASN-C-RJ deverá ser preenchida
mediante formulário eletrônico (declaração on-line),
a partir da sua disponibilização no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ, e deverá ser entregue
exclusivamente pela Internet, no mencionado endereço eletrônico.
Art. 6º O prazo para entrega da DECLAN-IPM Normal
será até o dia 30-6-2011 e o da DECLAN-IPM Retificadora será
até o dia 8-7-2011.
Art. 7º O prazo para entrega da DASN-C-RJ Normal
será até o dia 31-7-2011 e o da DASN-C-RJ Retificadora será até
o dia 8-8-2011.
§ 1º A apresentação da DASN-C-RJ estará associada
à prévia apresentação da correspondente DASN.
§ 2º Os prazos de entrega da DASN-C-RJ estarão condicionados
à data da disponibilização dos arquivos da DASN pela Receita
Federal do Brasil RFB e à data da sua respectiva importação
na base de dados da SEFAZ.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se não constar
na base de dados da SEFAZ a correspondente DASN, os prazos de entrega da DASN-C-RJ,
com base no art. 28 da Resolução SEFAZ nº 407/2011, serão
prorrogados até 10 (dez) dias a partir da data da importação
da correspondente DASN na base de dados da SEFAZ.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Jose Correa da Silva Superintendente)
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