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Minas Gerais

Portaria SRE 91/2011

04/06/2011 20:58:01

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PORTARIA 91 SRE, DE 26-5-2011
(DO-MG DE 27-5-2011)

DAMEF – DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL
Alteração de Normas

Fazenda altera normas de preenchimento e entrega da Damef e apuração do VAF-B
As modificações da Portaria SF 90, de 15-4-2011 (Fascículo 16/2011), dispõem sobre as instruções de preenchimento do quadro “Entradas do Estado”, “Saídas para o Estado” e “Total de Saídas” da Damef. A Damef relativa ao exercício de 2011, ano-base 2010, poderá ser entregue até 30-6-2011. O disposto não se aplica ao pedido de baixa por encerramento das atividades do estabelecimento, caso em que o contribuinte entregará a Declaração até a data do pedido.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução nº 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“6. .............................................................................................................................
6.5.4.1. ......................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 – Anexo I
“6. Instruções de Preenchimento
6.5.4. Resumos das Operações e Prestações de Entrada
6.5.4.1. Entradas do estado
O quadro “Entradas do Estado” será preenchido:”

a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658 e 1.659;
..................................................................................................................................
a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;
..................................................................................................................................
6.5.4.4. ......................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 – Anexo I
“6.5.4.4. Total das Entradas
O quadro “Total das Entradas” mostra os totais gerais de entradas e possibilita o acesso aos quadros de “Entradas do Estado”, “Entradas de Outros Estados” e “Entradas do Exterior” e:”

b.2) Ajuste de Transferências: a diferença positiva apurada entre o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e o valor de entrada da mercadoria originária de estabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador, lançado nos campos “Transferências” (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 a 2.659) dos quadros “Entradas do Estado” e “Entradas de Outros Estados”.
..................................................................................................................................
6.5.5.1. ......................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 – Anexo I
“6.5.5. Resumos das Operações e Prestações de Saída
6.5.5.1. Saídas para o Estado
O quadro “Saídas Para o Estado” será preenchido:”

a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658 e 5.659;
..................................................................................................................................
a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;
..................................................................................................................................
6.5.5.4. ......................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 – Anexo I
“6.5.5.4. Total das Saídas
O quadro Total das Saídas mostra os totais gerais de saídas e possibilita o acesso aos quadros de “Saídas para o Estado”, “Saídas para Outros Estados” e “Saídas para o Exterior” e:”

b.3) Ajuste de transferências: a diferença positiva apurada entre o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e o valor de saída da mercadoria de unidade industrial, extratora, produtora ou geradora, lançado nos campos Transferências (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) dos quadros “Saída Para o Estado” e “Saídas Para Outros Estados”.
..................................................................................................................................
6.5.6.1.1. ENTRADAS
(CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.903, 1.905 a 1.909, 1.911 a 1.926, 1.933 a 1.949, 2.128, 2.406, 2.407, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909, 2.911 a 2.925, 2.933 a 2.949 3.128, 3.551 a 3.556, 3.930 e 3.949)
..................................................................................................................................
6.5.6.1.2. SAÍDAS
(CFOP, 5.412, 5.413, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.903, 5.905 a 5.909, 5.911 a 5.926, 5.929 a 5.949, 6.412, 6.413, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.903, 6.905 a 6.909, 6.911 a 6.949, 7.551 a 7.556, 7.930 e 7.949)
..................................................................................................................................
6.5.7.7. ......................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 – Anexo I
“6.5.7.7. Saídas de Mercadorias de Estabelecimento de Mesmo Titular, Localizado em Município Diverso Daquele Onde Ocorreram a Efetiva Comercialização
O estabelecimento comercial que promoveu a saída de mercadoria comercializada por outro estabelecimento do mesmo titular (vide subitem 1.1.5.5), apresentará sua declaração, observando o seguinte:”

O estabelecimento comercial que promoveu a saída de mercadoria comercializada por outro estabelecimento do mesmo titular (vide art. 12 da Resolução nº 4.306, 2011), apresentará sua declaração, observando o seguinte:
..................................................................................................................................
6.5.7.9. ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO ENTRE EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA E PRODUTORES RURAIS
O contribuinte que realiza operações no sistema de integração com produtores rurais lançará como VAF do município de circunscrição do estabelecimento do produtor rural integrado a diferença apurada entre o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrado, com o ajuste a que se refere a subalínea “b.2” do subitem 6.5.4.4, e o valor das remessas dos animais e insumos remetidos ao produtor, com o ajuste a que se refere a subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.4.
6.5.7.10. OPERAÇÕES EM TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE
Relativamente às transferências do estabelecimento extrator, produtor, industrial ou gerador para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (CFOP 1.151 a 1.154, 1408, 1409, 1.451, 1.452, 1658, 1659, 2.151 a 2154, 2.408, 2409, 2658 a 2659, 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) será observado o disposto nos arts. 4º, 14 e 15 da Resolução nº 4.316, de 2011
..................................................................................................................................
7.1. ...........................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 – Anexo I
“7. Simples Nacional
O Valor Adicionado Fiscal referente às operações e prestações promovidas pelo contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, será apurado com base nas informações constantes DASN e DASN-SIMEI, entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil e o VAF será calculado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, segundo os dados fornecidos por aquele órgão federal.
7.1. Apuração do VAF
Para a apuração do Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações do contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional será observado o seguinte”:

b.2.1.) Aquisição de mercadorias de produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, desde que a operação não tenha sido acobertada por nota fiscal emitida pelo produtor;
.................................................................................................................................”(nr).
Art. 2º – O Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B, constante do Anexo II da Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2. .............................................................................................................................
2.1. ...........................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 – Anexo II
“2. Operações e Prestações
2.1 Para a apuração do VAF B serão consideradas:”

d) operações e ou prestações sujeitas ao ICMS desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, que tenham sido objeto de autuação fiscal, e/ou espontaneamente denunciadas, quando solucionada no período de referência, desde que o autuado não tenha inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS
..................................................................................................................................(nr).
Art. 3º – A DAMEF relativa às operações e prestações efetuados no exercício de 2010 poderá ser entregue até a 30 de junho de 2011.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica na hipótese de pedido de baixa por encerramento das atividades do estabelecimento, caso em que o contribuinte entregará a Declaração até a data do pedido.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Silva Ramos – Subsecretário da Receita Estadual)

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