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Bahia

Portaria Secex 18/2011

09/06/2011 22:18:16

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PORTARIA 18 SECEX, DE 1-6-2011
(DO-U DE 2-6-2011)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex dispensa exigências para importação de bens usados
Esta alteração da Portaria 8 Decex, de 13-5-91, dispensa o cumprimento de diversas exigências nos casos de importação de bens usados destinados à pesquisa científica e tecnológica.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 25 e 27, da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 – Os requisitos previstos na alínea ”a" do art. 22 desta Portaria, não se aplicam às seguintes situações:
..................................................................................................................................
t) bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.

Esclarecimento COAD: A alínea “a” do artigo 22 da Portaria 8 Decex/91 estabelece as condições e exigências para que sejam autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e ferramentas, na condição de usados.

..................................................................................................................................
Art. 27 – Não será autorizada a importação de bens de consumo usados.
..................................................................................................................................
§ 2º – A regra constante do caput deste artigo não se aplica às importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990."(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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