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Bahia

Portaria Secex 19/2011

09/06/2011 22:18:16

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PORTARIA 19 SECEX, DE 7-6-2011
(DO-U DE 8-6-2011)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Alterados procedimentos aplicáveis nas operações de comércio exterior
Este ato altera o Anexo ‘B’ da Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (Portal COAD), que consolidou os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, relativamente à cota tarifária para importação dos produtos especificados.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso IV do Anexo “B” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DO-U de 2 de junho de 2011, art. 3º:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

De amêndoa de palma

2%

222.500 toneladas

2-6-2011 a 1-6-2012

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
c) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembraçada;
d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º – Ficam acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Anexo “B” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:
“XXVII – Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU. de 2 de junho de 2011, art. 1º:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.23

Contra a hepatite B

0%

33.000.000 de doses

2-6-2011 a 1-6-2012

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXVIII – Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU. de 2 de junho de 2011, art. 2º:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras
Ex 001 – vacina contra a raiva em célula vero (uso humano)

0%

3.000.000 de doses

2-6-2011 a 1-6-2012

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX."
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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