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Trabalho e Previdência

Portaria SIT 236/2011

18/06/2011 19:21:19

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PORTARIAS 236 E 237 SIT, DE 10-6-2011
(DO-U DE 13-6-2011)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Alteração

Secretaria de Inspeção do Trabalho modifica Normas Regulamentadoras 7 e 18

A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável pela edição de atos legais relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, através das Portarias 236 e 237/2011, alterou, respectivamente, as NR – Normas Regulamentadoras 7 e 18, aprovadas pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD – Segurança e Medicina).
Na NR 7, que trata do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a modificação está no item 9 do Anexo II do Quadro II, que dispõe sobre a Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Dentre as alterações podemos citar que, a interpretação radiológica passa a ser descritiva. O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico clínico/ocupacional associado à radiografia do tórax. Em casos selecionados, a critério clínico, pode ser realizada a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução de Tórax.
Já na NR 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, foi alterado o subitem 18.37.7 que trata da faculdade atribuída às empresas construtoras, sob a responsabilidade de profissional de Engenharia, e não mais mediante aprovação pela Fundacentro – Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, da apresentação e da execução de soluções alternativas referentes às medidas de proteção coletiva ou outros dispositivos não previstos nesta NR.
Os procedimentos e meios de proteção adotados devem estar sob responsabilidade de Engenheiro legalmente habilitado e de Engenheiro de Segurança do Trabalho com a devida emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de APR – Análise Preliminar de Risco e PT – Permissão de Trabalho, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser mantida no estabelecimento – canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço – acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria.
A Portaria 237 SIT/2011 também revogou o subitem 18.32 que dispunha sobre os Dados Estatísticos, determinando a obrigação do empregador de encaminhar à Fundacentro, a Ficha de Acidente do Trabalho, em até 10 dias após o acidente, assim como o Resumo Estatístico Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Para ratificar a exclusão dessas obrigações, o texto da Portaria 237 SIT/2011 vem trazendo a revogação dos Anexos I (Ficha de Análise de Acidente) e II (Resumo Estatístico Anual), da NR 18, onde constavam os modelos de relatórios que deveriam ser preenchidos e encaminhados pela empresa, nos casos de acidentes do trabalho.

NOTA COAD: As íntegras das Normas Regulamentadoras 7 e 18 estão disponibilizadas no Portal COAD, na Opção TRABALHO – Seção Segurança e Medicina.

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