Legislação Comercial
PORTARIA
273 INMETRO, DE 21-6-2011
(DO-U DE 24-6-2011)
INMETRO
Avaliação da Conformidade
Inmetro
define a cobrança pelos serviços de verificação de acompanhamento
dos meios de hospedagem
Os
valores cobrados dos meios de hospedagem que desejarem aderir ao SBClass
Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem pela prestação
dos referidos serviços serão fracionados em duas Guias de Recolhimento
da União de igual valor, que serão emitidas pelo órgão delegado
da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro responsável
pelo processo de avaliação, uma no agendamento da verificação
de acompanhamento inicial, e outra no agendamento da verificação de
acompanhamento de manutenção, acrescidos dos valores de diárias
e quilometragem excedente de deslocamento, quando houver.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas
no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro
de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução
Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência
para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação
da conformidade;
Considerando que o Inmetro é competente para elaborar e expedir regulamentos
técnicos nas áreas que lhe forem determinadas pelo Conmetro e, em
caráter suplementar, quando demandado pelo regulamentador do objeto;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2009,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo,
o Inmetro e a Sociedade Brasileira de Metrologia-SBM, que objetiva a implementação
de ações e procedimentos necessários para a realização
do Projeto de Qualificação dos Serviços e Equipamentos
Turísticos, com base na Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008;
Considerando
a necessidade de acrescentar novos critérios à Portaria Inmetro nº
485, de 8 de dezembro de 2010, que aprova os Requisitos de Avaliação
da Conformidade para Classificação dos Meios de Hospedagem, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2010, seção
01, página 95;
Considerando que o mecanismo de avaliação da conformidade utilizado
no RAC aprovado pela Portaria supramencionada, é o da Declaração
do Fornecedor, no campo voluntário, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que a etapa de verificação
de acompanhamento do Meio de Hospedagem MH será iniciada pelo representante
técnico do Inmetro quando da confirmação de pagamento da Guia
de Recolhimento da União GRU, prevista no RAC aprovado pela Portaria
Inmetro nº 485/2010.
Art. 2º Estabelecer que os valores constantes no
Anexo A desta Portaria serão devidos aos representantes do Inmetro para
as etapas de verificação de acompanhamento inicial e de manutenção.
§ 1º Os valores constantes do Anexo A, e aprovados nesta Portaria,
serão devidos na forma de preço público referentes ao serviço
a ser prestado no processo de Declaração do Fornecedor de Meios de
Hospedagem.
§ 2º Para o início do processo de verificação
de acompanhamento, o MH deverá solicitar, ao Ministério do Turismo,
a sua classificação, via sistema informatizado Cadastur, que, após
análise da documentação, caso conforme, enviará notificação
ao representante do Inmetro.
§ 3º Após o recebimento da comunicação referida,
o representante do Inmetro deverá emitir a GRU e agendar, no prazo de 10
(dez) dias corridos, a realização da verificação de acompanhamento
inicial, ou de manutenção, no Meio de Hospedagem.
§ 4º Os valores apresentados no Anexo A serão fracionados
em duas Guias de Recolhimento da União GRU de igual valor, que serão
emitidas pelo órgão delegado da Rede Brasileira de Metrologia Legal
e Qualidade do Inmetro-RBMLQ responsável pelo processo de avaliação,
uma no agendamento da verificação de acompanhamento inicial e outra,
no agendamento da verificação de acompanhamento de manutenção,
acrescidos dos valores de diárias e quilometragem excedente de deslocamento,
quando houver.
§ 5º Caso haja a necessidade do representante do órgão
delegado da RBMLQ-I retornar ao local de execução da verificação
de acompanhamento para constatação da implementação das
ações corretivas, quando constatadas não conformidades, esta
nova verificação de acompanhamento importará no pagamento do
valor de R$ 314,49 (trezentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos),
via GRU específica, acrescidos dos valores de diárias e quilometragem
excedente de deslocamento.
Art. 3º Estabelecer que para as verificações
de acompanhamento inicial e de manutenção deverão ser cobradas
as despesas de deslocamentos e, quando necessário, em caso de pernoite
no município onde está situado o Meio de Hospedagem, serão cobrados
os valores referentes às diárias do verificador.
§ 1º As despesas de deslocamentos somente serão cobradas
para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros, considerando os percursos
de ida e volta, entre o endereço da sede ou do posto regional do órgão
conveniado do Inmetro e o Meio de Hospedagem, de acordo com a distância
obtida através de consulta ao Sistema de Posicionamento Global GPS,
previamente calculada pela internet.
§ 2º As despesas deverão ser cobradas por meio de apropriação
de custo de deslocamento de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por quilômetro
rodado e deverão ser incluídas no custo da avaliação.
§ 3º A despesa de diária, devida quando da ocorrência
de pernoite do verificador no local onde está situado o Meio de Hospedagem,
será no valor de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais) por pernoite,
acrescida de 50% do valor de uma diária, relativa ao dia de retorno à
sede do órgão delegado da RBMLQ, a ser incluída no custo da avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União. (João
Alziro Herz da Jornada)
ANEXO
ANEXO A PREÇO PÚBLICO DEVIDO PARA VERIFICAÇÃO DE
ACOMPANHAMENTO
Tipologia |
Categorias 1 |
Categorias 2 |
Categoria 3 |
Categoria 4 |
Categoria 5 |
Hotel |
R$ 1.257,96 |
R$ 1.257,96 |
R$ 1.467,62 |
R$ 1.677,28 |
R$ 1.677,28 |
Resort |
X |
X |
X |
R$ 2.515,92 |
R$ 5.031,34 |
Hotel Fazenda |
R$ 1.677,28 |
R$ 1.677,28 |
R$ 2.515,92 |
R$ 3.354,56 |
R$ 3.354,56 |
Cama & Café |
R$ 838,64 |
R$ 838,64 |
R$ 1.257,96 |
R$ 1.257,96 |
X |
Hotel Histórico |
X |
X |
R$ 1.257,96 |
R$ 1.467,62 |
R$ 1.677,28 |
Pousada |
R$ 838,64 |
R$ 838,64 |
R$ 1.257,96 |
R$ 1.677,28 |
R$ 1.677,28 |
Flat/Apart Hotel |
X |
X |
R$ 1.257,96 |
R$ 1.467,62 |
R$ 1.677,28 |
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