x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SF 87/2011

13/07/2011 22:24:45

Untitled Document

PORTARIA 87 SF, DE 11-7-2011
(DO-DF DE 12-7-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Serviço de Comunicação

DF dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por substitutos tributários
Este ato estabelece a forma e o prazo para os substitutos tributários não contribuintes do ICMS e do ISSQN prestarem as informações relativas à retenção do imposto devido na prestação de serviço de comunicação prestados por contribuintes não inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, nos termos do Decreto 33.029, de 7-7-2011, divulgado neste Fascículo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pelo Decreto nº 33.029, de 7 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o cumprimento de obrigação acessória pelos substitutos tributários a que se refere a alínea “b” do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Esclarecimento COAD: A alínea “b” do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV do Decreto 18.955/97 estabelece que o contratante do serviço prestado por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF – será substituto tributário e, não sendo contribuinte do ICMS ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS –, deverão prestar informações relativas à retenção, na forma e prazo estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 2º – Os substitutos tributários a que se refere o art. 1º, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF deverão encaminhar, até o último dia do mês subsequente ao da prestação, ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica – NUCEL da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico [email protected], a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação – DRICMS/SECOM , conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – Ficam desobrigados do cumprimento do disposto no caput os substitutos tributários usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO do Distrito Federal, desde que disponibilizem as informações constantes da DRICMS/SECOM, em campo próprio, nos referidos sistemas.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdir Moysés Simão)

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO ICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DRICMS/SECOM

                                                                                                                    Nº____

                                                                                                                  VIA_____

TOMADOR DO SERVIÇO

NOME: __________________________________________________________________________

CNPJ: ___________________________CF/DF:_________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________________

Declaro(amos), para fins de comprovação junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, que retive(mos) a importância de R$__________________ (____________________________________________) relativa ao ICMS proveniente dos serviços prestados por: _________________________ com endereço _______________________________________________ CNPJ N°_________________________, no período de _____ de _____ de        
a _____ de ____ de _____

Nota(s) Fiscal(is) nº (s) ________________________________________________________________________
Valor do Serviço: _________________________________________________________________________
Alíquota: 25 % (vinte e cinco por cento).

Brasília, _____________ /_______ /_______
  TOMADOR DO SERVIÇO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.