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São Paulo

Portaria CAT 107/2011

16/07/2011 17:07:58

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PORTARIA 107 CAT, DE 12-7-2011
(DO-SP DE 13-7-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

Alterado ato que disciplina o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária
A modificação da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), acrescenta produtos incluídos no regime de substituição tributária desde 1-7-2011, para efeito de elaboração do arquivo digital a ser enviado à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 57.087, de 27 de junho de 2011, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados os códigos 512 a 541 à tabela do Anexo II da Portaria CAT- 44/2008, de 28 de março de 2008:

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

512

perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00

30-6-2011

513

catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10

30-6-2011

514

artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19

30-6-2011

515

tapetes/carpetes – naylon, 5703.20.00

30-6-2011

516

tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00

30-6-2011

517

forração interior capacete, 5911.90.00

30-6-2011

518

outros para-brisas, 6903.90.99

30-6-2011

519

moldura com espelho, 7007.29.00

30-6-2011

520

corrente de transmissão, 7314.50.00

30-6-2011

521

corrente transmissão, 7315.11.00

30-6-2011

522

condensador tubular metálico, 8418.99.00

30-6-2011

523

trocadores de calor, 8419.50

30-6-2011

524

partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90

30-6-2011

525

macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10

30-6-2011

526

caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00

30-6-2011

527

geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00

30-6-2011

528

aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90

30-6-2011

529

bússolas, 9014.10.00

30-6-2011

530

indicadores de temperatura, 9025.19.90

30-6-2011

531

partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10

30-6-2011

532

partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90

30-6-2011

533

termostatos, 9032.10.10

30-6-2011

534

instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90

30-6-2011

535

pressostatos, 9032.20.00

30-6-2011

536

motores hidráulicos, 8412.2

30-6-2011

537

válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, 8481.2

30-6-2011

538

interruptores e seccionadores e comutadores, 8535.30 ou 8536.5

30-6-2011

539

medidores de nível; medidores de vazão, 9026.10

30-6-2011

540

aparelhos para medida ou controle da pressão, 9026.20

30-6-2011

541

instrumentos para regulação de grandezas não elétricas, 9032.89.8 ou 9032.89.9

30-6-2011

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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