São Paulo
PORTARIA
107 CAT, DE 12-7-2011
(DO-SP DE 13-7-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Alterado
ato que disciplina o cumprimento das obrigações principais e acessórias
relativas ao estoque de mercadorias incluídas na substituição
tributária
A
modificação da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008),
acrescenta produtos incluídos no regime de substituição
tributária desde 1-7-2011, para efeito de elaboração do arquivo
digital a ser enviado à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes
sujeitos ao Regime Periódico de Apuração.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 57.087, de 27 de junho de 2011, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Ficam acrescentados os códigos 512 a 541 à
tabela do Anexo II da Portaria CAT- 44/2008, de 28 de março de 2008:
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
512 |
perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00 |
30-6-2011 |
513 |
catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10 |
30-6-2011 |
514 |
artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19 |
30-6-2011 |
515 |
tapetes/carpetes naylon, 5703.20.00 |
30-6-2011 |
516 |
tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00 |
30-6-2011 |
517 |
forração interior capacete, 5911.90.00 |
30-6-2011 |
518 |
outros para-brisas, 6903.90.99 |
30-6-2011 |
519 |
moldura com espelho, 7007.29.00 |
30-6-2011 |
520 |
corrente de transmissão, 7314.50.00 |
30-6-2011 |
521 |
corrente transmissão, 7315.11.00 |
30-6-2011 |
522 |
condensador tubular metálico, 8418.99.00 |
30-6-2011 |
523 |
trocadores de calor, 8419.50 |
30-6-2011 |
524 |
partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90 |
30-6-2011 |
525 |
macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10 |
30-6-2011 |
526 |
caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00 |
30-6-2011 |
527 |
geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00 |
30-6-2011 |
528 |
aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90 |
30-6-2011 |
529 |
bússolas, 9014.10.00 |
30-6-2011 |
530 |
indicadores de temperatura, 9025.19.90 |
30-6-2011 |
531 |
partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10 |
30-6-2011 |
532 |
partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90 |
30-6-2011 |
533 |
termostatos, 9032.10.10 |
30-6-2011 |
534 |
instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90 |
30-6-2011 |
535 |
pressostatos, 9032.20.00 |
30-6-2011 |
536 |
motores hidráulicos, 8412.2 |
30-6-2011 |
537 |
válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, 8481.2 |
30-6-2011 |
538 |
interruptores e seccionadores e comutadores, 8535.30 ou 8536.5 |
30-6-2011 |
539 |
medidores de nível; medidores de vazão, 9026.10 |
30-6-2011 |
540 |
aparelhos para medida ou controle da pressão, 9026.20 |
30-6-2011 |
541 |
instrumentos para regulação de grandezas não elétricas, 9032.89.8 ou 9032.89.9 |
30-6-2011 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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