x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

.

Portaria MTE 1457/2011

23/07/2011 17:56:12

PORTARIA 1.457 MTE, DE 19-7-2011
(DO-U DE 20-7-2011)
  

Alterada pela Portaria 638 MTE, de 11-4-2012 (DO-U de 12-4-2012) 

Alterada pela Portaria 565 MTE, DE 23-4-2014 (DO-U DE 24-4-2014) 

Revogada pela Portaria 1.308 MTE, de 20-8-2014 (DO-U DE 21-8-2014) 

PROCESSO ADMINISTRATIVO
Auto de Infração

MTE disciplina vista de processos administrativos fiscais

O referido ato disciplina a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no âmbito do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e em suas unidades descentralizadas, bem como na Coordenação-Geral de Recursos da SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O empregador ou seu representante legal tem direito à vista do processo administrativo fiscal e a obter dados e documentos que o integram.
Os pedidos de vista ou de cópia de processo não suspendem nem interrompem os prazos processuais, sendo vedada a terceiros, a vista e o fornecimento de cópia de documento classificado como sigiloso.
Quando não for recomendável cópia do documento em função do estado de conservação, a reprodução somente será permitida quando não implicar em dano ao respectivo documento.
O interessado ou seu representante legal deverá preencher o formulário de Requerimento de Vista ou Cópia de Processo Administrativo, constante no Anexo I da norma e, apresentar os documentos que comprovem a sua qualificação e legitimidade, bem como identificar os documentos ou processos que pretende ter vista ou extrair cópia.

No caso de requerimento de vista, as unidades do MTE atenderão ao interessado ou ao seu representante legal no prazo de 3 dias úteis após o seu recebimento.
Já no caso de solicitação de cópia de documentos ou de processos, as unidades do MTE têm prazo de 3 dias úteis após seu recebimento para comunicar ao interessado ou ao seu representante legal a quantidade de folhas do processo ou do documento, e informar-lhe o custo total da reprodução. Neste caso, as unidades do MTE terão prazo de 3 dias para providenciar a cópia requerida após a comprovação do pagamento pelo interessado.
O interessado será comunicado imediatamente mediante contato telefônico ou outro meio hábil apontado no ato do preenchimento do requerimento, para que ele ou pessoa devidamente habilitada e identificada possa providenciar o que lhe compete.
Cabe ressaltar, que o acesso a processos que se encontrem distribuídos ao auditor-fiscal do trabalho para análise ou saneamento, bem como conclusos para despacho ou decisão da autoridade competente será facultado após a conclusão do ato pelo agente competente ou após o esgotamento do prazo fixado para a sua prática.
Para que os interessados exerçam o direito de extração de cópias em preto e branco, será necessário pagamento do custo da reprodução, realizado por meio da GRU – Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico “www.stn.fazenda.gov.br” e deverá ser preenchida em favor da unidade correspondente, com os seguintes códigos:
– campo UG: código da unidade gestora, conforme unidade do MTE;
– campo gestão: 00001;
– campo código: 68888-6; e
– campo número de referência: 380944000010279.
A Secretaria-Executiva fixará, no prazo de 30 dias, o valor unitário da cópia reprográfica, atualizando-o sempre que houver alteração dos custos administrativos envolvidos na prestação desse serviço e, até que seja fixado outro valor, será cobrado R$ 0,20 por cópia, estabelecido desde 2001.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.