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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 1531/2011

30/07/2011 16:34:46

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PORTARIA 1.531 MTE, DE 22-7-2011
(DO-U DE 25-7-2011)

PROJOVEM – PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Aprovação do Termo de Referência

MTE atualiza Portaria que disciplina o Termo de Referência do Projovem Trabalhador

O referido ato altera a Portaria 991 MTE, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008), que aprovou o Termo de Referência e estabeleceu os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.
Dentre as alterações podemos destacar:
– a substituição da expressão “Entes Executores” por “Entes Parceiros”;
– a inclusão de nova obrigação ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das atividades inerentes a operação do Sinprojovem – Sistema de Informações Projovem Trabalhador, inclusive, se for o caso, reorientando as ações em caso de quaisquer excepcionalidades apresentadas pelo Ente Parceiro, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
– passa ser obrigatória a destinação de, no mínimo, 10% das vagas do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, para jovens portadores de deficiências não impeditivas ao exercício de atividade laboral, cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos para o Programa e disposições da norma regulamentadora da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
– a substituição dos jovens que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá ser efetivada caso tenha sido executado até 25% das 350 horas-aula de qualificação;
– os jovens egressos do Projovem Trabalhador não poderão participar novamente do programa;
– O CPF – Cadastro de Pessoa Física e o PIS – Programa de Inclusão Social são documentos obrigatórios para cadastramento dos jovens;
– as entidades executoras, para execução do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, deverão comprovar experiência em qualificação não inferior a 3 anos;
– fica alterada a redação dos artigos 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 27 ao 30, 32, 34, 35, 39, 40, 42, 44, 45, 46, 48 e 50, os itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17 e 18 do Termo de Referência, bem como o subitem 3.7.1 e  o item 3.8 do Plano de Implementação, todos da Portaria 991 MTE/2008.

NOTA COAD: A íntegra atualizada da Portaria 991 MTE/2008 pode ser obtida no Portal COAD – opção TRABALHO – Atos para Download – Trabalho.

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