Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA 370 MF, DE 29-7-2011
(DO-U DE 1-8-2011)
IOF
Recolhimento
Prorrogado o prazo para recolhimento do IOF sobre operações
com derivativos
O recolhimento
do imposto incidente sobre as operações cujos fatos geradores ocorram
no período de 27-7 a 30-9-2011 será efetuado no dia 5-10-2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23
de dezembro de 1985, RESOLVE:
Art.
1º O recolhimento do Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos
a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de
setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011.
Esclarecimento COAD: O artigo 32-B do Decreto 6.306/ 2007 (Fascículo 51/2007 e Portal COAD), acrescentado pelo Decreto 7.536/2011 (Fascículo 30/2011 e Portal COAD), dispõe sobre a cobrança do IOF nas operações que envolvam contratos derivativos financeiros.
Parágrafo único Em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de outubro de 2011, os recolhimentos do imposto a que se
refere o caput serão efetuados até o 3º (terceiro) dia
útil subsequente ao decêndio de sua cobrança.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Guido Mantega)
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