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Trabalho e Previdência

Portaria RFB 3182/2011

06/08/2011 19:28:00

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PORTARIA 3.182 RFB, DE 29-7-2011
(DO-U DE 1-8-2011)

CRIMES
Representação Fiscal

RFB altera procedimentos de representação fiscal para fins penais relativa a crimes contra a Previdência Social

O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Fascículo, altera os procedimentos para comunicação ao MPF – Ministério Público Federal de fatos que configurem crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social e contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional.
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes citados anteriormente poderá ser formalizada em processo digital, desde que não contenha elementos passíveis de perícia ou que caracterizem falsidade material ou ideológica, sendo apensada ao processo administrativo-fiscal e, cumprindo o rito processual deste, caso o crédito tributário seja impugnado.
Os autos da representação, ou seu arquivo digital, serão remetidos pelo Delegado ou Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil responsável pelo controle do processo administrativo fiscal ao órgão do MPF competente para promover a ação penal, no prazo de 10 dias contados, dentre outros, da data da exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento do crédito tributário e da lavratura de auto de infração ou da expedição de notificação de lançamento de que não resulte exigência de crédito tributário.
Destaca-se também neste ato que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de contrabando ou descaminho deverá ser formalizada em autos separados e protocolizada na mesma data da lavratura do auto de infração.
A Portaria 3.182 RFB/2011 altera os artigos 4º, 5º e 6º a Portaria 2.439 RFB, de 21-12-2010 (Fascículo 52/2010).

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