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Trabalho e Previdência

Secretaria de Inspeção do Trabalho altera Norma Regulamentadora 25

Portaria SIT 253/2011

13/08/2011 13:57:07

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PORTARIA 253 SIT, DE 4-8-2011
(DO-U DE 8-8-2011)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Resíduos Industriais

Secretaria de Inspeção do Trabalho altera Norma Regulamentadora 25
A alteração consiste em acrescentar norma determinando a forma de disposição de rejeitos radioativos e de resíduos de risco biológico, respectivamente, conforme legislação específica da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear e legislações sanitária e ambiental. Foi revogado o dispositivo que determinava que a empresa deveria atender todos os critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal. Ficam alterados os itens 25.3, 25.3.3 e 25.5, acrescidos os itens 25.3.3.1 e 25.3.3.2 e revogado o item 25.4, todos da Norma Regulamentadora 25, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ ................................................................................................................................    
25.3. Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
..................................................................................................................................    
25.3.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.
25.3.3.1. Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
25.3.3.2. Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
..................................................................................................................................    
25.5. Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Revogar o item 25.4 da Norma Regulamentadora nº 25.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque)

NOTA COAD: A íntegra da Norma Regulamentadora 25 está disponibilizada na Opção TRABALHO – Seção Segurança e Medicina, do Portal COAD.

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