x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

MTE altera Portaria que aprovou Termo de Referência do Projovem Trabalhador – Consórcio Social da Juventude

Portaria MTE 1656/2011

20/08/2011 16:59:27

Untitled Document

PORTARIA 1.656 MTE, DE 12-8-2011
(DO-U DE 15-8-2011)

PROJOVEM – PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Aprovação do Termo de Referência

MTE altera Portaria que aprovou Termo de Referência do Projovem Trabalhador – Consórcio Social da Juventude

O referido ato altera o Termo de Referência da submodalidade CSJ – Consórcio Social da Juventude, da modalidade Projovem Trabalhador do Programa Nacional de Inclusão de Jovens Anexo à Portaria 2.043 MTE, de 22-10-2009 (Fascículo 44/2009).
Dentre as alterações podemos destacar:
– a qualificação social e profissional passa a abordar, dentre outros, temas que contemplam o estímulo e apoio à elevação da escolaridade;
– a substituição no conteúdo programático do curso de qualificação social, que antes contemplava estímulo e apoio à elevação da escolaridade, para empreendedorismo, com 20 horas-aula;
– o curso de Beleza Estética passou a fazer parte do conteúdo do curso de Serviços Pessoais;
– a substituição dos jovens que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá ser efetivada caso tenha sido executado até 25% das 350 horas-aula de qualificação;
– os jovens egressos do Projovem Trabalhador não poderão participar novamente do programa;
– a SPPE/MTE – Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego passa a ser agente supervisor em conjunto com as SRTE – Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego;
– passa a ser obrigação do MTE, exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das atividades inerentes a operação do Sinprojovem – Sistema de Informações Projovem Trabalhador, inclusive, se for o caso, reorientando as ações em caso de quaisquer excepcionalidades apresentadas pelo Convenente (entidades privadas sem fins lucrativos), de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
– inclusão nas obrigações dos Convenentes, de apresentar, relativamente à aplicação dos recursos, prestação de contas conforme as normas estabelecidas pelo MTE e incluir, em seu orçamento, os recursos transferidos pelo MTE e os rendimentos de sua aplicação no mercado financeiro, para execução do Convênio;
– os Convenentes deverão arquivar o cadastro dos beneficiários do Projovem Trabalhador – CSJ e os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, em ordem cronológica, em sua sede, juntamente com os documentos de prestação de contas, pelo prazo de 5 anos;
– após o cadastramento no SICONV, tendo sido selecionado o seu Projeto Básico, a entidade deverá enviá-lo, assinado pelo seu dirigente máximo ou representante legal, em uma via impressa para a SPPE/MTE, acompanhada da documentação do seu responsável ou representante legal para o seguinte endereço:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude
Projovem Trabalhador – CSJ
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 2º andar, sala 217.
CEP: 70059-900 – Brasília – DF
– o CPF – Cadastro de Pessoa Física e o PIS – Programa de Inclusão Social são documentos obrigatórios para cadastramento dos jovens;
– foram alterados, especificamente, os itens 5, 5.1, 5.2, 5.3, 6 ao 13 e 19 do Termo de Referência Anexo à Portaria 2.043 MTE/2009.
A Portaria 1.656 MTE/2011 determinou que será disponibilizada on-line versão consolidada da Portaria 2.043 MTE/2009, com o seu termo de referência anexo, contendo as alterações efetuadas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.