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Distrito Federal

Estabelecida cota tarifária para importação de produtos com redução tarifária temporária

Portaria Secex 30/2011

09/09/2011 16:29:00

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PORTARIA 30 SECEX, DE 2-9-2011
(DO-U DE 6-9-2011)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Estabelecida cota tarifária para importação de produtos com redução tarifária temporária
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para acrescer produtos àqueles sujeitos à cota tarifária, relacionados no Anexo III.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos os incisos XX, XXI e XXII ao Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
“XX – Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, artigo 1º:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

4810.13.90

Outros
Ex 002 – Papel couchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 550 mm e máxima de 700 mm, metalizado ou não

2%

2.500 toneladas

30-8-2011 a 29-2-2012

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXI – Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, artigo 1º:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7307.91.00

– Flanges

2%

90 toneladas

30-8-2011 a 29-2-2012

Ex 001 – Flanges produzidas pelo processo de forjamento em material Aço Liga 2 1/4 Cromo – 1 Molibdênio – Vanádio, conforme ASME SA-336/SA-336M F22V, com resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a temperaturas elevadas, de acordo com os requisitos previstos no documento Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels I-ET-5000.00-0000-500-PPC-001 Rev.D.

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXII – Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, artigo 2º:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7208.51.00

– De espessura superior a 10 mm Ex 006 – Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações: – API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e 555MPa para grau X80M, com largura entre 1.659 mm e 1.685 mm, espessura entre 20,60 mm e 28,58 mm e comprimento de 12.250 mm, com laminação termomecânica controlada com resfriamento acelerado

2%

4.000 toneladas

30-8-2011 a 31-12-2011

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX."
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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