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Trabalho e Previdência

MTE adia para outubro/2011 a obrigatoriedade do uso do REP

Portaria MTE 1752/2011

10/09/2011 17:57:06

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PORTARIA 1.752 MTE, DE 31-8-2011
(DO-U DE 1-9-2011)

REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
Obrigatoriedade

MTE adia para outubro/2011 a obrigatoriedade do uso do REP
Foi prorrogada, para o dia 3-10-2011, a data de início da utilização obrigatória do REP – Registrador Eletrônico de Ponto, prevista no artigo 31 da Portaria 1.510 MTE, de 21-8-2009 (Fascículos 35 e 36/2009).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e os artigos 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto – REP previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,

Esclarecimento COAD: O artigo 31 da Portaria 1.510 MTE/2009, em sua redação original, previa que a data inicial de vigência para utilização obrigatória do REP seria a partir de 26-8-2010. Contudo, por meio da Portaria 1.987 MTE/2010 (Fascículo 33/2010), esta data foi prorrogada para 1-3-2011 e através da Portaria 373 MTE/2011 (Fascículo 09/2011), foi prorrogada novamente, desta vez para 1-9-2011.

Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto – SREP, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no artigo 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 3 de outubro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo de utilização obrigatória do uso do REP, estabelecido no Ato ora transcrito, em substituição ao constante do item 5.3 da Orientação sobre Jornada de Trabalho – Controle de Horário divulgada no Fascículo 23/2010, deste Colecionador.

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