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Bahia

Secex altera procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

Portaria Secex 31/2011

15/09/2011 12:38:58

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PORTARIA 31 SECEX, DE 8-9-2011
(DO-U DE 12-9-2011)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex altera procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
Este ato que altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), modifica o prazo que possibilita, excepcionalmente, a inclusão da nota fiscal de aquisição no mercado interno, posterior aos 60 dias em relação à data de sua emissão no Siscomex, pelo beneficiário do regime de drawback integrado. Desta forma a referida inclusão poderá ser feita no período de 1-10 a 30-11-2011 e não mais no período de 1-9 a 31-10-2011, como estava previsto na Portaria 29 Secex, de 31-8-2011 (Fascículo 36/2011).

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 151 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151 – ..................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
“Art. 151 – As empresas beneficiárias de
drawback integrado deverão incluir a nota fiscal de compra no mercado interno na opção “Cadastrar NF” do Siscomex drawback integrado.”

§ 3º – Excepcionalmente, no período de 1º de outubro de 2011 a 30 de novembro de 2011, o beneficiário do regime poderá incluir nota fiscal no SISCOMEX, posteriormente aos 60 (sessenta) dias em relação à data de emissão da aludida nota, por meio da opção “cadastrar NF”, desde que dentro da validade do respectivo AC, e respeitadas as demais normas desta Portaria". (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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