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Minas Gerais

Portaria SUTRI 119/2011

17/09/2011 14:16:07

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PORTARIAS 119 E 120 SUTRI, DE 9-9-2011
(DO-MG DE 10-9-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estado divulga valores da substituição tributária do ICMS para operações com energético, isotônico e refrigerante

As Portarias Sutri 119 e 120 estabelecem, respectivamente, os seguintes valores a serem utilizados para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária no período de 10-9 a 31-12-2011:
Portaria 119 Sutri/2011: R$ 3,84 para o produto Energético Start em embalagem de lata com conteúdo de 270 ml; e R$ 1,00 para o produto Isotônico Frucco em embalagem PET descartável com conteúdo de 273 ml.
Portaria 120 Sutri/2011: R$ 0,99 para o produto Friish Guaraná em embalagem de vidro, retornável, com conteúdo de 600 ml; R$ 0,99 para o produto Friish Cola em embalagem de vidro, retornável, com conteúdo de 600 ml; R$ 2,05 nas operações com o produto Ice Cola em embalagem PET descartável com conteúdo de 1500 ml; e R$ 2,51nas operações com o produto Ice Cola em embalagem PET descartável com conteúdo de 2500 ml.

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