x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Prazos de aplicação de multas administrativas são suspensos em cidades de Santa Catarina

Portaria SRTE-SC 170/2011

24/09/2011 06:37:15

Untitled Document

PORTARIA 170 SRTE-SC, DE 13-9-2011
(DO-U DE 16-9-2011)

PROCESSO ADMINISTRATIVO
Suspensão do Prazo

Prazos de aplicação de multas administrativas são suspensos em cidades de Santa Catarina

Em função dos estragos causados pelas chuvas, comprometendo a regular prestação de serviços no Estado de Santa Catarina, o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, por meio do ato em referência, suspende, pelo prazo de 20 dias a contar de 8-9-2011, todos os prazos oriundos de processos de aplicação de multas administrativas, notificações fiscais e de levantamento de débitos de FGTS em trâmite nas cidades de Blumenau, Brusque, Caçador, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Rio do Sul, São José, São João Batista e Videira.
Também fica suspenso, no período de 8 a 16-9-2011, o expediente na Agência Regional em Rio do Sul, podendo a suspensão ser prorrogada caso não seja possível restabelecer as condições mínimas para o funcionamento da agência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.