Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
464 MF, DE 22-9-2011
(DO-U DE 23-9-2011)
IOF
Recolhimento
Concedida nova prorrogação para recolhimento do IOF sobre operações
com derivativos
O recolhimento
do imposto incidente sobre as operações cujos fatos geradores ocorram
no período de 27-7 a 30-11-2011 será efetuado no dia 29-12-2011. Fica
revogada a Portaria 370 MF, de 29-7-2011 (Fascículo 31/2011).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de
23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
Art.
1º O recolhimento do Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos
a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro
de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de
2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho
a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a Portaria nº 370, de 29 de
julho de 2011. (Nelson Henrique Barbosa Filho)
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