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Concedida nova prorrogação para recolhimento do IOF sobre operações com derivativos

Portaria MF 464/2011

24/09/2011 06:37:31

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PORTARIA 464 MF, DE 22-9-2011
(DO-U DE 23-9-2011)

IOF
Recolhimento

Concedida nova prorrogação para recolhimento do IOF sobre operações com derivativos
O recolhimento do imposto incidente sobre as operações cujos fatos geradores ocorram no período de 27-7 a 30-11-2011 será efetuado no dia 29-12-2011. Fica revogada a Portaria 370 MF, de 29-7-2011 (Fascículo 31/2011).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
Art. 1º – O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 370, de 29 de julho de 2011. (Nelson Henrique Barbosa Filho)

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