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Rio Grande do Sul

Manipulador de alimentos deve participar de curso de boas práticas

Portaria SMS 960/2011

08/10/2011 16:40:40

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PORTARIA 960 SMS, DE 15-4-2011
(DO-Porto Alegre DE 30-9-2011)

ALVARÁ
Concessão – Município de Porto Alegre

Manipulador de alimentos deve participar de curso de boas práticas

Esta Portaria determina que o responsável pela manipulação dos alimentos, em estabelecimento comercial que armazena, distribui, transporta, manipula, transforma ou comercializa alimentos deve participar de curso de capacitação de Boas Práticas devidamente homologado e com no mínimo 16 horas de duração.
A concessão e a renovação de Alvará ou Licença de Saúde inicial estarão sujeitas a comprovação da participação do responsável no curso, podendo em situações estabelecidas pela autoridade sanitária municipal, ser requerida a capacitação de outros profissionais da empresa.

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