Rio Grande do Sul
PORTARIA
960 SMS, DE 15-4-2011
(DO-Porto Alegre DE 30-9-2011)
ALVARÁ
Concessão Município de Porto Alegre
Manipulador de alimentos deve participar de curso de boas práticas
Esta Portaria determina que o responsável pela manipulação dos
alimentos, em estabelecimento comercial que armazena, distribui, transporta,
manipula, transforma ou comercializa alimentos deve participar de curso de capacitação
de Boas Práticas devidamente homologado e com no mínimo 16 horas de
duração.
A concessão
e a renovação de Alvará ou Licença de Saúde inicial
estarão sujeitas a comprovação da participação do responsável
no curso, podendo em situações estabelecidas pela autoridade sanitária
municipal, ser requerida a capacitação de outros profissionais da
empresa.
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