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Trabalho e Previdência

MTE adia para janeiro/2012 a obrigatoriedade do uso do REP

Portaria MTE 1979/2011

08/10/2011 21:01:30

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PORTARIA 1.979 MTE, DE 30-9-2011
(DO-U DE 3-10-2011)

REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
Obrigatoriedade

MTE adia para janeiro/2012 a obrigatoriedade do uso do REP
Foi prorrogada, para o dia 1-1-2012, a data de início da utilização obrigatória do REP – Registrador Eletrônico de Ponto, prevista no artigo 31 da Portaria 1.510 MTE, de 21-8-2009 (Fascículos 35 e 36/2009).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Esclarecimento COAD: O artigo 31 da Portaria 1.510 MTE/2009, em sua redação original, previa que a data inicial de vigência para utilização obrigatória do REP seria a partir de 26-8-2010. Contudo, por meio da Portaria 1.987 MTE/2010 (Fascículo 33/2010), esta data foi prorrogada para 1-3-2011, em seguida através da Portaria 373 MTE/2011 (Fascículo 09/2011), foi prorrogada para 1-9-2011, tendo sido prorrogada novamente, desta vez para 3-10-2011, por meio da Portaria 1.752 MTE/ 2011 (Fascículo 36/2011).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo de utilização obrigatória do uso do REP, estabelecido no Ato ora transcrito, em substituição ao constante do item 5.3 da Orientação sobre Jornada de Trabalho – Controle de Horário divulgada no Fascículo 23/2010, deste Colecionador.

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