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Bahia

Secex dispõe sobre a emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências

Portaria Secex 37/2011

22/10/2011 14:02:52

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PORTARIA 37 SECEX, DE 14-10-2011
(DO-U DE 17-10-2011)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex dispõe sobre a emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, disponível na opção “Buscar” do Portal COAD, possibilita até 31-12-2011 a apresentação da cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços, alternativamente à apresentação dos documentos exigidos, especificados neste ato, que acompanham o Certificado de Origem Formulário A.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2011, alternativamente à apresentação dos documentos exigidos nos incisos II e III do § 5º do artigo 235 da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, com redação dada pela Portaria Secex nº 34, de 23 de setembro de 2011, poderão ser apresentados a cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços.
Art. 2º – O inciso II do § 5º do artigo 235 da Portaria Secex nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – da Declaração de Cumprimento de Regra de Origem do exportador, observado o modelo de formulário constante na Parte III do Anexo XXIV, em todos os casos;” (NR)

Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
“Art. 235 – Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGP do bloco ou país ou outorgante que exige a chancela governamental, os produtos beneficiados devem estar acompanhados do certificado de origem Formulário A.
..........................................................................................................................
§ 5º – As três vias do certificado de origem Formulário A deverão estar acompanhadas:
..........................................................................................................................
III – Da Declaração de Origem do Fabricante da mercadoria, observado o modelo de formulário constante na Parte VI do Anexo XXIV;”

Art. 3º – Fica revogado o inciso I do § 7º do artigo 235 da Portaria Secex nº 23, de 2011.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Daniel Marteleto Godinho)

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