x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Alterada norma que disciplina a habilitação de projetos do setor de energia elétrica ao Reidi

Portaria MME 598/2011

22/10/2011 19:42:13

Untitled Document

PORTARIA 598 MME, DE 19-10-2011
(DO-U DE 20-10-2011)
– c/Retificação no D. Oficial de 21-10-2011 –

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI

Alterada norma que disciplina a habilitação de projetos do setor de energia elétrica ao Reidi

A referida Portaria estabelece que a pessoa jurídica poderá solicitar a aprovação de seu projeto ao Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, antes da obtenção da respectiva outorga ou do registro do empreendimento na Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica. Para tanto, deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) deve ser vencedora das licitações relativas aos projetos de geração de energia elétrica com contrato de comercialização de energia regulado pelo poder público e de transmissão de energia elétrica com contrato regulado pelo poder público, realizadas após 22-1-2007, desde que homologado e adjudicado o objeto do certame licitatório;
b) ser detentora do Despacho de recebimento do requerimento de outorga, emitido pela Aneel;
c) ter o Despacho de aprovação final do projeto básico, emitido pela Aneel; ou
d) deve ser apresentada a Licença Ambiental Prévia do empreendimento, nos casos de projetos sujeitos apenas a registro.
A solicitação de aprovação deve ser feita pela pessoa jurídica para a qual será concedida a outorga ou para a qual será registrado o empreendimento, ficando a mesma dispensada de informar o número do ato de autorização, permissão ou concessão.
A Portaria que aprova o enquadramento de projeto ao Reidi, nas condições previstas anteriormente, perderá o seu efeito nos seguintes casos:
a) da não emissão da outorga, por qualquer motivo, à pessoa jurídica cujo projeto tenha sido aprovado ao Reidi; ou
b) do empreendimento não ser registrado junto à Aneel no prazo de 5 anos a contar de sua habilitação ao Reidi.
A Portaria 598 MME/2011 altera o artigo 1º-A e acrescenta o § 4º ao artigo 2º da Portaria 319 MME, de 26-9-2008 (Fascículo 40/2008).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.