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Bahia

Sefaz aumenta a eficiência e celeridade nas atividades de verificação de documentos fiscais e de conferência de mercadorias transportadas por via rodoviária

Portaria Sefaz 404/2011

28/10/2011 14:43:13

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PORTARIA 404 SEFAZ, DE 19-10-2011
(DO-BA DE 20-10-2011)

TRANSPORTADORA
Fiscalização

Sefaz aumenta a eficiência e celeridade nas atividades de verificação de documentos fiscais e de conferência de mercadorias transportadas por via rodoviária
É o que visa a instituição do TFTC – Termo de Fiscalização em Terminal de Cargas, transferindo os procedimentos de fiscalização para o terminal de cargas das empresas transportadoras credenciadas na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, com efeitos a partir de 1-11-2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência e celeridade às atividades de verificação de documentos fiscais e de conferência de mercadorias transportadas por via rodoviária e, principalmente,
Considerando o interesse da Secretaria da Fazenda em reduzir o tempo de parada dos veículos transportadores de carga nos postos fiscais do Estado, objetivando maior segurança nas estradas e redução do custo do transporte de mercadorias, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Termo de Fiscalização em Terminal de Cargas (TFTC) com a finalidade de transferir, no trânsito de mercadorias, os procedimentos de fiscalização para o terminal de cargas das empresas transportadoras credenciadas na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ).
Art. 2º – A empresa transportadora de carga rodoviária interessada em obter o credenciamento deverá encaminhar requerimento ao titular da Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT) de sua circunscrição fiscal, devidamente assinado e com firma reconhecida pelo representante legal ou procurador legalmente habilitado, para análise e deliberação.
Parágrafo único – O credenciamento somente será deferido se a empresa transportadora atender as seguintes condições:
I – estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) há pelo menos um ano e em situação regular;
II – não possuir débitos relativos a tributos estaduais, comprovado através de certidão negativa eletrônica;
III – movimentar mensalmente quantidade superior a 10.000 (dez mil) Notas Fiscais com mercadorias destinadas a contribuintes localizados no estado da Bahia;
IV – disponibilizar sala climatizada destinada à instalação de unidade de fiscalização, com equipamentos de informática, especialmente acesso à internet, e material de consumo necessário à realização das atividades;
V – disponibilizar recursos materiais e humanos necessários para apoiar os prepostos da SEFAZ em suas atividades de fiscalização;
VI – firmar termo de acordo e cooperação com Secretaria da Fazenda, representada neste ato pelo próprio titular da IFMT da circunscrição fiscal do contribuinte.
Art. 3º – O servidor fazendário, responsável pela recepção das notas fiscais no posto fiscal de divisa, adotará as seguintes providências:
I – lacrar os documentos fiscais destinados a transportadora credenciada nos termos desta portaria;
II – preencher o TFTC;
III – proceder a instalação de lacres na SEFAZ na carga transportada;
IV – anexar o TFTC ao envelope lacrado com os documentos fiscais.
Art. 4º – O servidor fazendário, designado para o exercício de suas atividades de fiscalização nos terminais de carga das transportadoras credenciadas, deverá:
I – efetuar o manuseio e deslacre do malote;
II – proceder a retirada dos lacres da carga e dar baixa no TFTC;
III – analisar os documentos fiscais e proceder a conferencia física da carga;
IV – efetuar o registro de passagem das notas fiscais.
Parágrafo único – As atividades de fiscalização nos terminais serão realizadas de segunda à sexta das 7h às 17h e aos sábados das 7h às 13h.
Art. 5º – Caberá a IFMT da circunscrição fiscal do contribuinte acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações de que trata esta portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor dia 1º de novembro de 2011. (Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

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