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Portaria MF 494/2011

05/11/2011 04:42:55

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PORTARIA 494 MF, DE 28-10-2011
(DO-U DE 1-11-2011)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Prorrogação do Prazo

Prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais nos municípios de Santa Catarina atingidos por desastre natural
Os tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com vencimento previsto para os meses de setembro, outubro e novembro/2011 poderão ser pagos até o último dia útil dos meses de março, abril e maio/2012, respectivamente.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil nº 387, de 12 de setembro de 2011, e no Decreto (Estadual-SC) nº 490, de 12 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogadas para o ultimo dia útil dos meses de março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
§ 1º – A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.
Art. 2º – Fica suspenso, até 30 de março de 2012, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 1º de setembro de 2011.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Guido Mantega)

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