Legislação Comercial
PORTARIA
494 MF, DE 28-10-2011
(DO-U DE 1-11-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Prorrogados os vencimentos das prestações de parcelamento nos municípios Catarinenses atingidos por desastre natural
De acordo com a referida Portaria, cuja íntegra encontra-se divulgada neste
Fascículo, no Colecionador de Imposto de Renda, as prestações
de débitos objetos de parcelamento no âmbito da PGFN Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional e da RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro/2011, poderão
ser pagas no último dia útil dos meses de março, abril e maio/2012,
respectivamente, pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios
do Estado de Santa Catarina atingidos por desastre natural: Agronômica,
Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio
do Oeste, Rio do Sul e Taió.
A Portaria 494 MF/2011 estabelece, ainda, a suspensão,
no período de 1-9-2011 até 30-3-2012, do prazo para a prática
de atos processuais no âmbito dos referidos órgãos pelos sujeitos
passivos domiciliados naqueles municípios.
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