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Legislação Comercial

Portaria MF 347/1998

04/06/2005 20:09:30

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PORTARIA 347 MF, DE 30-12-98
– Não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
Valor

Fixa, em R$ 0,9770, o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), referente ao exercício de 1999.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 75 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – A expressão monetária da UFIR, referente ao exercício de 1999, é de R$ 0,9770.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Sampaio Malan)

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