São Paulo
PORTARIA
154 CAT, DE 9-11-2011
(DO-SP DE 10-11-2011)
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
Alterada regra relativa à remessa de informações pelas
administradoras de cartão de crédito ou débito
O arquivo
eletrônico relativo às informações das operações
de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes
do ICMS deve ser transmitido à Secretaria da Fazenda mediante a utilização
do programa Transmissão Eletrônica de Documentos TED.
Mediante requerimento da administradora de cartões poderá ser concedido
regime especial para entrega do arquivo em meio ou forma diversos do previsto.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso X do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,
expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 1º da Portaria CAT-87, de 18 de outubro de 2006:
Art. 1º A empresa administradora de cartões de crédito
ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20
de cada mês, as informações relativas a operações de
crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos
de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
§ 1º As informações referidas no caput deverão
ser:
1. fornecidas por número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas CNPJ;
2. apresentadas em arquivo eletrônico, um para cada período de referência,
observando-se o Manual de Orientação anexo ao Protocolo
ECF-04/2001, de 24 de setembro de 2001, disponível no endereço eletrônico
http://www.fazenda.gov.br/ confaz/confaz/protocolos/ECF/PT004_01.htm.
§ 2º O arquivo eletrônico elaborado nos termos do §
1º deverá ser:
1. validado pelo programa validador TEF, disponível no endereço eletrônico
http://www.sintegra.gov.br;
2. transmitido à Secretaria da Fazenda mediante a utilização
do programa Transmissão Eletrônica de Documentos TED,
disponível no endereço eletrônico http://www.sintegra. gov.br,
ou do programa Transmissão Eletrônica de Arquivos Connect:Direct.
§ 3º A Secretaria da Fazenda, mediante requerimento da empresa
administradora de cartões de crédito ou débito, poderá conceder
regime especial para autorizar a entrega do arquivo eletrônico em meio
ou forma diversos dos previstos neste artigo. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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