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Bahia

Fazenda altera normas e procedimentos para cadastro do PAF-ECF

Portaria SEFAZ 454/2011

08/12/2011 19:49:07

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PORTARIA 454 SEFAZ, DE 1-12-2011
(DO-BA DE 2-12-2011)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

Fazenda altera normas e procedimentos para cadastro do PAF-ECF

As modificações na Portaria 83 Sefaz, de 18-3-2010, tratam, em especial, dos arquivos a serem apresentados quando da solicitação do cadastramento do Programa Aplicativo Fiscal, bem como da assinatura digital do requerimento.
O usuário de versão cassada deverá interromper a sua utilização no prazo de 30 dias, contados da data do ato de cassação e proceder a sua substituição por uma versão de PAF-ECF, devidamente cadastrada e ativa na SEFAZ, ficando sujeito às penalidades cabíveis, caso não realize a substituição exigida.

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