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Trabalho e Previdência

Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo altera norma sobre emissão de certidões

Portaria SRTE-ES 87/2011

09/12/2011 21:47:19

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PORTARIA 87 SRTE-ES, DE 5-12-2011
(DO-U DE 8-12-2011)

CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição

Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo altera norma sobre emissão de certidões
A Certidão de Débito Salarial passa a ser emitida também pelo Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, e, na sua ausência, pelo Gerente Regional do Trabalho e Emprego, após a conclusão das diligências necessárias. Ficam alterados os artigos 1º e 7º e os Anexos II e III e retificados o artigo 9º e os Anexos IV à IX da Portaria 87 SRTE-ES, de 13-10-2009 (Fascículo 43/2009).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os Artigos 1º e 7º da Portaria SRTE/ES nº 87, de 13 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 199, Seção I, p. 83 e 84, de 19 de outubro de 2009, serão acrescidos dos seguintes parágrafos:
Art. 1º – .....................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Portaria 87 SRTE-ES/2009 estabelece que a SRTE-ES – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado do Espírito Santo deverá fornecer aos interessados legitimados informações contidas no sistema informatizado do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.

Parágrafo único – A Certidão de Débito Salarial também será emitida pela GRTE/ES – Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em sua área de abrangência.
Art. 7º – .....................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 7º da Portaria 87 SRTE-ES/2009 dispõe que a Certidão de Débitos Salariais será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida após a conclusão das diligências necessárias. Já as Certidões de Infrações Trabalhistas e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, no prazo de 15 dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais.

§ 1º – Na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, a Certidão de Debito Salarial será emitida pelo Setor de Inspeção do Trabalho após a conclusão das diligências necessárias.
§ 2º – Na ausência do Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, a Certidão de Débito Salarial será emitida pelo Gerente Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2ª – Proposta
(Anexos II e III) Alteração

Esclarecimento COAD: Os Anexos II e III da Portaria 87 SRTE-ES/2009 referem-se, respectivamente, às Certidões Negativa e Positiva de Débito Salarial.

“...lavrei a presente certidão assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em _____
__________________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo.

(local e data)."
3ª – Proposta
(Art. 9º e Anexos IV à IX) Retificação
3.1 Art. 9º – ...............................................................................................................(Anexo III).

Esclarecimento COAD: Os Anexos IV à IX da Portaria 87 SRTE-ES/2009 referem-se, respectivamente, às seguintes certidões:
• Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
• Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas;
• Certidão de Infrações Trabalhistas Positiva com Efeito de Negativa;
• Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
• Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
• Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente Positiva com efeito de Negativa.

Remissão COAD: Portaria 87 SRTE-ES/2009
“Art. 9º – Quando não for cabível a emissão da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de Débito Salarial.”

3.2 “... lavrei a presente certidão assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo. (Local e data).” (Enésio Paiva Soares)

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