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Trabalho e Previdência

MTE altera norma de registro de alteração estatutária das entidades sindicais

Portaria MTE 2451/2011

09/12/2011 21:47:22

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PORTARIA 2.451 MTE, DE 2-12-2011
(DO-U DE 5-12-2011)

SINDICATO
Registro

MTE altera norma de registro de alteração estatutária das entidades sindicais

=> Neste ato podemos destacar:
– a entidade sindical interessada em registrar alteração estatutária deverá estar com cadastro ativo no CNES – Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e protocolar o pedido na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, do local onde se encontre sua sede, munida, dentre outros documentos, de requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal;
– não será permitida a tramitação de mais de uma solicitação de registro de alteração estatutária simultaneamente;
– ficam alterados os artigos 3º e 22 da Portaria 186 MTE, de 10-4-2008 (Fascículo 16/2008).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do caput e Inciso I do artigo 3º e o Inciso I do artigo 22 da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2008, publicada no DOU de 14 de abril de 2008, seção I, pág. 65, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – A entidade sindical que pretenda registrar alteração estatutária referente a categoria e/ou base territorial, deverá estar com cadastro ativo no CNES e protocolizar na SRTE do local onde se encontre sua sede, os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1º do artigo 2º desta Portaria, vedada a remessa via postal ou o protocolo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego:

Esclarecimento COAD: Os incisos V, VI, VII do § 1º do artigo 2º da Portaria 186 MTE/2008 relacionam os seguintes documentos:
a) comprovante original de pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União;
b) certidão de inscrição do solicitante no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, com natureza jurídica específica; e
c) comprovante de endereço em nome da entidade.

I – requerimento original gerado pelo Sistema, assinado pelo representante legal da entidade
Art. 22 – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 186 MTE/2008
“Art. 22 – Os pedidos de registro sindical e de alterações estatutárias de federações e confederações serão instruídos com os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1º do art. 2º desta Portaria:
..........................................................................................................................

I – requerimento original gerado pelo Sistema, assinado pelo representante legal da entidade.
Art. 2º – Acrescentar os §§ 2º e 3º e renumerar o parágrafo único para § 1º do artigo 3º da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2008, publicada no DOU de 14 de abril de 2008, seção I, pág. 65, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – As fusões ou incorporações de entidades sindicais são consideradas alterações estatutárias.
§ 2º – A solicitação de registro de alteração estatutária deverá ser preenchida no Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br.
§ 3º – Não será permitida a tramitação de mais de uma solicitação de registro de alteração estatutária simultaneamente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)

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