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Distrito Federal

Prorrogado o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados em 2011

Portaria SF 158/2011

15/12/2011 17:49:07

Documento sem título

PORTARIA 158 SF, DE 8-12-2011
(DO-DF DE 12-12-2011)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Emissão

Prorrogado o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados em 2011
Os documentos autorizados em 2011 serão prorrogados por um ano, a partir da data de vencimento. Esta prorrogação não alcança os documentos com prazo de validade superior a 2 anos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2011.
Art. 2º – Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº: .............
NF prorrogada até: .........
Portaria nº ....../2011”
Art. 3º – A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superior a dois anos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)

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