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Distrito Federal

Fazenda incorpora normas relativas à substituição tributária

Portaria SF 157/2011

15/12/2011 17:49:08

Documento sem título

PORTARIA 157 SF, DE 8-12-2011
(DO-DF DE 12-12-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

Fazenda incorpora normas relativas à substituição tributária
Este ato dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 39, de 8-7-2011 (Fascículo 32/2011), que dispõe sobre a possibilidade de uso do preço médio de venda como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com ração para animais domésticos. Fica modificada a Portaria 255 SF, de 10-8-2004 (Informativo 32/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 39/2011, de 8 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º da Portaria nº 255, de 10 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria SF 255/2004
“Art. 2º – A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por órgão competente, ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.”

§ 4º – Em substituição ao disposto neste artigo, o Distrito Federal poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final, usualmente praticados em seu mercado varejista. (AC)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)

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