São Paulo
PORTARIA
164 CAT, DE 14-12-2011
(DO-SP DE 15-12-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Estado dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com combustíveis
As modificações
da Portaria 40 CAT, de 25-4-2003 (Informativo 18/2003), dispõem sobre os
novos valores de margens de valor agregado nas operações com combustíveis
e lubrificantes, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos
desde 16-12-2011.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto
no artigo 417 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, no Convênio ICMS-110,
de 28 de setembro de 2007, e no Ato COTEPE/MVA 10, de 8 de dezembro de 2011,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação
os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40,
de 25 de abril de 2003:
1. Tabela 1 Gasolina Automotiva:
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/2000) |
%
operações |
%
operações |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária hipóteses previstas nos incisos II e IV, a, do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 1) |
|||
1.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
58,89 |
111,85 |
|
1.2. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, a) |
68,68 |
124,90 |
|
1.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, b) |
90,70 |
154,26 |
|
1 |
1.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/ PASEP/COFINS (§ 2º, 1, c) |
104,97 |
173,29 |
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|||
2.1. |
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
58,89 |
111,85 |
|
2.2 |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
68,68 |
124,90 |
|
2.3. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
90,70 |
154,26 |
|
2.4. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 2) |
104,97 |
173,29 |
|
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/ 2000 (§ 1º, 3 e 5) |
|||
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 3) |
111,85 |
||
3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/ 2000 (§ 1º, 5) |
111,85 |
||
3.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, a) |
124,90 |
||
3.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 1, b) |
154,26 |
||
3.5. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º,1, c) |
173,29 |
2. Tabela 2 Óleo Diesel:
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/2000) |
% operações internas |
% operações interestaduais |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária hipóteses previstas nos incisos II e IV, a, do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 1) |
|||
1.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
33,40 |
51,59 |
|
1.2. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, a) |
38,11 |
56,94 |
|
1.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 1, b) |
49,45 |
69,83 |
|
1.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/ PASEP/COFINS (§ 2º, 1, c) |
55,39 |
76,58 |
|
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|||
2.1. |
Se o importador realizar desembaraço com putando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
33,40 |
51,59 |
|
2.2 |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
38,11 |
56,94 |
|
2.3. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
49,45 |
69,83 |
|
2.4. |
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/ PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
55,39 |
76,58 |
|
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/ 2000 (§ 1º, 3 e 5) |
|||
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 3) |
51,59 |
||
3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/ 2000 (§ 1º, 5) |
51,59 |
||
3.3. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, a) |
56,94 |
||
3.4. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, b) |
69,83 |
||
3.5. |
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/ PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, c) |
76,58 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 16 de dezembro de 2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.