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São Paulo

Estado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis

Portaria CAT 164/2011

16/12/2011 23:50:47

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PORTARIA 164 CAT, DE 14-12-2011
(DO-SP DE 15-12-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis
As modificações da Portaria 40 CAT, de 25-4-2003 (Informativo 18/2003), dispõem sobre os novos valores de margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos desde 16-12-2011.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no artigo 417 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, no Convênio ICMS-110, de 28 de setembro de 2007, e no Ato COTEPE/MVA 10, de 8 de dezembro de 2011, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40, de 25 de abril de 2003:
“1. Tabela 1 – Gasolina Automotiva:

Item

Subitem

Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/2000)

% operações
internas

% operações
interestaduais

1

 

Operações com ICMS retido por substituição tributária – hipóteses previstas nos incisos II e IV, “a”, do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 1)

   

1.1.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)

58,89

111,85

1.2.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, “a”)

68,68

124,90

1.3.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, “b”)

90,70

154,26

1

1.4.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/ PASEP/COFINS (§ 2º, 1, “c”)

104,97

173,29

2

 

Importação do exterior (§ 1º, 2)

   

2.1.

Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)

58,89

111,85

2.2

Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)

68,68

124,90

2.3.

Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)

90,70

154,26

2.4.

Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 2)

104,97

173,29

3

 

Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária – hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/ 2000 (§ 1º, 3 e 5)

   

3.1.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais – hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 3)

 

111,85

3.2.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais – hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/ 2000 (§ 1º, 5)

 

111,85

3.3.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, “a”)

 

124,90

3.4.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 1, “b”)

 

154,26

3.5.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º,1, “c”)

 

173,29

2. Tabela 2 – Óleo Diesel:

Item

Subitem

Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/2000)

% operações internas

% operações interestaduais

1

 

Operações com ICMS retido por substituição tributária – hipóteses previstas nos incisos II e IV, “a”, do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 1)

   

1.1.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)

33,40

51,59

1.2.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, “a”)

38,11

56,94

1.3.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 1, “b”)

49,45

69,83

1.4.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/ PASEP/COFINS (§ 2º, 1, “c”)

55,39

76,58

2

 

Importação do exterior (§ 1º, 2)

   

2.1.

Se o importador realizar desembaraço com putando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)

33,40

51,59

2.2

Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)

38,11

56,94

2.3.

Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)

49,45

69,83

2.4.

Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/ PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)

55,39

76,58

3

 

Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária – hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/ 2000 (§ 1º, 3 e 5)

   

3.1.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais – hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 3)

 

51,59

3.2.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais – hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/ 2000 (§ 1º, 5)

 

51,59

3.3.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, “a”)

 

56,94

3.4.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, “b”)

 

69,83

3.5.

Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/ PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, “c”)

 

76,58

    ” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 16 de dezembro de 2011.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.