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Trabalho e Previdência

Alterada outra vez norma sobre expedição de certidões no Estado do Espírito Santo

Portaria SRTE-ES 91/2011

23/12/2011 00:26:38

Documento sem título

PORTARIA 91 SRTE-ES, DE 15-12-2011
(DO-U DE 19-12-2011)

CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição

Alterada outra vez norma sobre expedição de certidões no Estado do Espírito Santo
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, emitirá a Certidão de Débito Salarial e, quando da sua ausência, a emissão ficará a cargo do Gerente Regional do Trabalho e Emprego, após a conclusão das diligências necessárias. Ficam alterados os artigos 1º e 7º e os Anexos II à IX e retificado o artigo 9º da Portaria 87 SRTE-ES, de 13-10-2009 (Fascículo 43/2009).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 1º e 7º da Portaria SRTE/ES Nº 87, de 13 de outubro de 2009, publicada no DOU Nº 199, Seção I, p. 83 e 84, de 19 de outubro de 2009, serão acrescidos dos seguintes parágrafos:
Art. 1º – ....................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Portaria 87 SRTE-ES/2009 estabelece que a SRTE-ES – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado do Espírito Santo deverá fornecer aos interessados legitimados informações contidas no sistema informatizado do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.

Parágrafo único – A Certidão de Débito Salarial também será emitida pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em sua área de abrangência.
Art. 7º – ...................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 7º da Portaria 87 SRTE-ES/2009 dispõe que a Certidão de Débitos Salariais será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida após a conclusão das diligências necessárias. Já as Certidões de Infrações Trabalhistas e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, no prazo de 15 dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais.

§ 1º – Na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, a Certidão de Debito Salarial será emitida pelo Setor de Inspeção do Trabalho após a conclusão das diligências necessárias.
§ 2º – Na ausência do Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, a Certidão de Débito Salarial será emitida pelo Gerente Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 2º – Os Anexos II e III, parte final, passam a vigorar com as seguintes redações:

Esclarecimento COAD: Os Anexos II e III da Portaria 87 SRTE-ES/2009 referem-se, respectivamente, às Certidões Negativa e Positiva de Débito Salarial.

“...lavrei a presente certidão assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho/Gerente da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em ____________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo. (local e data).”
Art. 3º – Retificar o art. 9º, onde se lê (ANEXO IV), leia-se (ANEXO III).
Art. 9º –     (Anexo III).

Remissão COAD: Portaria 87 SRTE-ES/2009
“Art. 9º – Quando não for cabível a emissão da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de Débito Salarial.”

Art. 4º – Fica excluído a expressão Gerência Regional do Trabalho e Emprego em ___________, dos anexos IV à IX, passando a vigorar com a seguinte redação.

Esclarecimento COAD: Os Anexos IV à IX da Portaria 87 SRTE-ES/2009 referem-se, respectivamente, às seguintes certidões:
• Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
• Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas;
• Certidão de Infrações Trabalhistas Positiva com Efeito de Negativa;
• Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
• Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
• Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente Positiva com efeito de Negativa.

“... lavrei a presente certidão assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo. (Local e data).”
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Enésio Paiva Soares)

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