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Distrito Federal

Secex dispõe sobre a emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências

Portaria Secex 43/2011

23/12/2011 00:26:56

Documento sem título

PORTARIA 43 SECEX, DE 14-12-2011
(DO-U DE 15-12-2011)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex dispõe sobre a emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências
Esta alteração da Portaria 37 Secex, de 14-10-2011 (Fascículo 42/2011), possibilita a apresentação da cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços, alternativamente à apresentação dos documentos exigidos pela Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, disponível na opção “Buscar” do Portal COAD. Minuta da Portaria Secex, acerca de novos procedimentos para emissão do certificado de origem Formulário A, no âmbito do Sistema Geral de Preferências, será disponibilizada no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para consulta pública, podendo o contribuinte apresentar sugestões até 30-1-2012.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º, da Portaria SECEX nº 37, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Alternativamente à apresentação dos documentos exigidos nos incisos II e III do § 5º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com redação dada pela Portaria SECEX nº 34, de 23 de setembro de 2011, poderão ser apresentados a cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços.” (NR)

Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
“Art. 235 – Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGP do bloco ou país ou outorgante que exige a chancela governamental, os produtos beneficiados devem estar acompanhados do certificado de origem Formulário A.
.............................................................................................................................................    
§ 5º – As três vias do certificado de origem Formulário A deverão estar acompanhadas:
.............................................................................................................................................    
II – da Declaração de Cumprimento de Regra de Origem do exportador, observado o modelo de formulário constante na Parte III do Anexo XXIV, em todos os casos;
III – Da Declaração de Origem do Fabricante da mercadoria, observado o modelo de formulário constante na Parte VI do Anexo XXIV;”

Art. 2º – Fica disponível para consulta pública minuta de Portaria SECEX acerca de procedimentos relativos à emissão do certificado de origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências, conforme apresentada no endereço eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.
§ 1º – Eventuais sugestões acerca do texto da minuta poderão ser encaminhadas, até o dia 30 de janeiro de 2012, ao Departamento de Negociações Internacionais por intermédio do e-mail [email protected].
§ 2º – O assunto do e-mail deverá estar preenchido com o texto “Consulta Pública – Portaria SECEX”.
§ 3º – A sugestão deverá ser encaminhada em arquivo anexo no formato “.doc”, com dimensão máxima de 250 KB, devendo-se evitar o uso de imagens.
§ 4º – Na sugestão, o proponente deverá apresentar sua identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão, propostas de redação alternativa e justificativas legais e econômicas para a adoção dos textos sugeridos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Felipe Hees)

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