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Minas Gerais

Modelo de cupom fiscal sofrerá alteração

Portaria SRE 102/2011

23/12/2011 00:27:05

Documento sem título

PORTARIA 102 SRE, DE 14-12-2011
(DO-MG DE 15-12-2011)

CUPOM FISCAL
Normas

Modelo de cupom fiscal sofrerá alteração
A partir de 1-4-2012 os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão emitir cupom fiscal contendo a expressão “MINAS LEGAL”. Fica permitida, até 31-12-2011, a utilização das bobinas de papel térmico sem as especificações técnicas previstas no Ato 4 Cotep ICMS, de 11-3-2010 (Fascículo 11/2010).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 de dezembro de 2002, e nos Atos COTEPE ICMS nos 39/2011 e 45/2011, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, a partir de 1º de abril de 2012, emitir o Cupom Fiscal contendo a expressão “MINAS LEGAL”, utilizando Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) que atenda ao requisito VI-A, item 2, do Anexo I do Ato COTEPE ICMS nº 6, de 14 de abril de 2008.
Art. 2º – O contribuinte usuário de ECF poderá, até 31 de dezembro de 2011, utilizar as bobinas de papel térmico em estoque em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS nº 4, de 11 de março de 2010.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Silva Ramos – Subsecretário da Receita Estadual)

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