Santa Catarina
(DO-SC DE 15-12-2011)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
Fazenda define instruções adicionais para a geração dos
arquivos da EFD
As instruções
deverão ser observadas, a partir de 1-1-2012, pelos contribuintes estabelecidos
no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando
e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação
do Leiaute instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 9/2008
e as orientações do Guia Prático da EFD. Foi revogada a Portaria
166 SEF, de 21-10-2008 (Fascículo 47/2008)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista
no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e
considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, RESOLVE:
Art. 1º As instruções contidas nesta
Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado
de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e
ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação
do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe
009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no
Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação
tributária catarinense.
I Em SC estão dispensados os seguintes registros:
C116 |
C600 |
1200 |
C140 |
C601 |
1210 |
C141 |
C610 |
1700 |
C165 |
C690 |
1710 |
C176 |
C800 |
1900 |
C179 |
C850 |
1910 |
C350 |
C860 |
1920 |
C370 |
C890 |
1921 |
C390 |
D600 |
1922 |
C460 |
D610 |
1923 |
C470 |
D690 |
1925 |
C495 |
E115 |
1926 |
II na geração de arquivos da EFD, além das que constam
no Ato Cotepe 09/2008 e no Guia Prático da EFD, deve observar as seguintes
orientações:
2.6.2. Observações:
As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de
telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil A
e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil B.
4.4.2. Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa
Catarina.
5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
(*) Consultar ANEXO I.
5.2. TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO
VALORES DECLARATÓRIOS
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa
Catarina.
5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO
FISCAL
(*) Consultar ANEXO II.
5.5.TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS
ICMS.
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa
Catarina.
Registro 0000:
Campo 14 Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos
do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica
(código 06), e de comunicação e telecomunicação, que
utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21)
e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar
o arquivo de acordo com o perfil A e os demais estabelecimentos
de acordo com o perfil B.
Registro 0300:
Campo 03: Informar sempre 1, para este estado, porque não será
feita distinção entre bem em construção ou pronto.
Registro C100:
Campo 11: DT_E_S (Data da Entrada ou da saída)
O imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos
fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com
código de situação de documento igual a 00 (documento
regular) devem ser lançados no período de apuração informado
no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a
data de saída for maior que a data final do período de apuração,
este campo não pode ser preenchido.
Registro C190:
Campo 12 Informar conteúdo VAZIO ||, quando o informante
estiver localizado em SC.
Registro C197:
Campo 02: preencher com os códigos previstos na Tabela 5.3 do anexo II
desta portaria.
Campo 03 O preenchimento do campo é obrigatório para:
a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado
qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes
de ...) da tabela do item 5.3;
b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado
TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno,
etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15
caracteres, no formato 999999999999999, sem utilizar caracteres
especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435
deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435.
REGISTRO C500:
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29):
Este documento não deve ser informado para SC.
Registro E111:
Campo 02 Informar o código correspondente ao ajuste de apuração,
com utilização dos códigos definidos na Tabela A
Apuração de ICMS Próprio do item 5.1.1 Tabela
de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Deve informar o código previsto no Anexo I desta portaria.
Campo 03 O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever
o ajuste da apuração se:
a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos
(códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela A do item
5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;
b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado
o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos
inicial e final devem ser informados no formato mmaaaa, separados
apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos
se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente
032008;052008
Registro E112:
Campo 03 Informar o número do processo ao qual o ajuste está
vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos
em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos
decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados
por regime especial.
No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado
o número da Autorização para Utilização de Crédito
AUC, gerada no sistema SAT.
Campo 04 Informar o código indicador correspondente a origem do
processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de
Autorização para Utilização de Crédito AUC e
de regimes especiais.
Registro E116:
Campo 05 Especificar o código da receita, formado pela justaposição
dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela
Portaria SEF nº 164/2004, de 14 de julho de 2004, e suas alterações,
com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria
SEF nº 257/2004, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações,
no formato 999999999, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º
dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte
que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de
vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código
144910111
Registro E220:
Campo 02 Informar o código correspondente ao ajuste de apuração.
Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para
o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos definidos na
Tabela B Apuração de ICMS Substituição
Tributária do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes
da Apuração do ICMS.
Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados
os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência
desta, os códigos da Tabela C Apuração de
ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação
do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração
do ICMS.
Campo 03 O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever
o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer
dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...)
da tabela B do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes
da Apuração do ICMS.
Registro E230:
Campo 03 Informar o número do processo ao qual o ajuste está
vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos
em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos
decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados
por regime especial.
Registro E250:
Campo 05 Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST
para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado
pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos
da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/2004, de 14 de julho de 2004,
e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de
Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/2004, de 16 de dezembro de
2004, e suas alterações, no formato 999999999, sem utilizar
caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição
Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º
dia após o período de apuração (código classe de vencimento
10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049.
Registro G125:
Campo 04:
1. regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir
do período em que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento:
1.1. o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi
escriturado em período anterior ao período de apuração deve
ser informado com o tipo de movimentação SI.
A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período
da apuração;
1.2. o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração
deve ser informado com o tipo de movimentação IM;
1.3. o componente será informado com tipo de movimentação IA
no mês da aquisição, devendo ser informados os campos NUM_PARC
e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de
movimentação SI e a apropriação das parcelas
deverá ser controlada pelo código individual desse componente até
a sua respectiva baixa. Quando da conclusão da construção do
bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação
igual a CI;
1.4. a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante
deverá ser informada com o tipo de movimentação MC;
1.5. a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito
deverá ocorrer no período de apropriação da última
parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro
com tipo de movimentação SI, com os campos NUM_PARC e
VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última
parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação BA,
representando a saída do CIAP. Esse 2º registro não poderá
ter os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_
DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos;
1.6. a saída de um bem ou componente deve ser informada no período
de ocorrência do fato. Deverão ser apresentados 02 registros: um registro
com tipo de movimentação SI e um segundo registro com
tipo de movimentação igual a AT, PE ou OT,
conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro
os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF,
NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados.
Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1º registro com tipo de movimentação
SI podem ser preenchidos, representando a apropriação da parcela,
desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade
de apropriação da parcela referente ao período de apuração
em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC 87/96),
1.7. quando o tipo de movimentação for igual a SI, IM,
IA ou MC devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_
PARC_PASS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 166,
de 21 de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012. (Nelson Antônio Serpa Secretário de Estado da Fazenda)
Anexo I
5.1.1.
TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA A APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo
da Apuração do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o
caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos,
créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções
do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou
prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem
ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos
SCxx9999 outros ajustes de ...) quando existir código específico
nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de
Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
0 Outros Débitos |
|||
SC000001 |
Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC000002 |
Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC000003 |
Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes |
Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes. |
|
SC000004 |
Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante
da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação
pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado
pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem
pelo regime especial de apuração RICMS, An2, art. 140,
I. |
|
SC000005 |
Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas:
lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da
diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação
pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado
pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem
pelo regime especial de apuração RICMS, An2, art. 140,
II. |
|
SC000006 |
ICMS devido na importação de máquinas/equipamentos para o ativo permanente |
ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais RICMS, art. 53, § 7º, II. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês. |
|
SC000007 |
ICMS diferencial de alíquota aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente. |
ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais RICMS, art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês. |
|
SC000008 |
Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária |
Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária An3, art. 35, II, a. |
O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC000009 |
ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação |
ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente RICMS, art. 3º, XIII. |
|
SC009999 |
Outros ajustes débitos |
Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
1. Estorno de créditos |
|||
SC010001 |
Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não tributadas, extraviadas, furtadas, etc. |
Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc. |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC010002 |
Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF |
Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes iniciados em outras UF RICMS, art. 36, § 2º |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC010003 |
Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros. |
|
SC010004 |
Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido |
Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC019999 |
Estorno de outros créditos |
Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
2. Outros créditos |
|||
SC020001 |
ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis |
ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo GLP RICMS, art. 53, § 5º |
|
SC020002 |
1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. |
1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação RICMS, art. 60, § 1º, X. |
|
SC020003 |
2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou presta-dor de serviço de telecomunicação. |
2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação RICMS, art. 60, § 1º, X. |
|
SC020004 |
Crédito recuperado por decisão judicial |
Apropriação de crédito por determinação judicial. |
Informar o número do processo no registro E112. |
SC020005 |
Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes |
Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes. |
Informar o número do processo no registro E112. |
SC020006 |
Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação |
Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior RICMS, art. 82, III, b. |
|
SC020007 |
Crédito decorrente de COMPEX |
Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112. |
SC020008 |
Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional |
Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional. |
O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC020009 |
Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária |
Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária. |
O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC020010 |
Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária |
Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc., quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada An3, art. 22, I. |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC020011 |
Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação. |
Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação RICMS, art. 33. |
Informar no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste. |
SC020012 |
Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal. |
Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado RICMS, art. 29. |
Informar no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste e o documento fiscal no registro E113. |
SC020013 |
Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal. |
O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8º, I RICMS, art. 57, § 12, II. |
|
SC020014 |
Crédito ICMS recolhido na importação |
Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS. |
Informar o número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113. |
SC020015 |
Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente |
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente. |
|
SC020016 |
Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo |
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo. |
|
SC020017 |
Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento. |
O não creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6º, VI do RICMS. |
|
SC020018 |
Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados RICMS, art. 41. |
O não creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: II nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41 |
|
SC020019 |
Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída |
Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19). |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112 |
SC020020 |
Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária. |
Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22, § 2º). |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC020021 |
Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial. |
Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112 |
SC020022 |
Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial. |
Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112 |
SC020023 |
Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/2006, art. 2º). |
Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/2006 relativas ao saldo das Autorização para Utilização de Crédito AUC emitidas até 30-4-2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época |
Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112 |
SC020024 |
Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE |
Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE Decr. 1.291/2008, art. 21, § 2º |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112 |
SC020025 |
Crédito por aplicação no FUNCULTURAL |
Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL Decr. 1.291/2008, art. 21, § 2º |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112 |
SC020026 |
Crédito por aplicação no FUNTURISMO |
Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO Decr. 1.291/2008, art. 21, § 2º |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112 |
SC020027 |
Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos. |
Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial An2, art. 15, XV. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112. |
SC020028 |
Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos. |
Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos An2, art. 15, XVIII |
|
SC020029 |
Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento
abatedor (An2, art. 16): |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112. |
SC020030 |
Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves domésticas. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas An2, art. 17, I. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112. |
SC020031 |
Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos An2, art. 17, II. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112. |
SC020032 |
Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã. |
Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã An2, art. 20. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020033 |
Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal. |
Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha An2, art. 15, II. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020034 |
Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020035 |
Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite. |
Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite in natura, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite An2, art. 15, X. |
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SC020036 |
Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF. |
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal -An2, art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020037 |
Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo. |
Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado An2, art. 15, XXI. |
|
SC020038 |
Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo. |
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo An2, art. 22. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020039 |
Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação. |
Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação An2, art. 15, XVI. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020040 |
Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca. |
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca An2, art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020041 |
Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. |
Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados An2, art. 19. |
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SC020042 |
Crédito presumido na saída de farinha de trigo |
Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo An2, art. 15, V. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020043 |
Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção. |
Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto An2, art. 15, III. |
|
SC020044 |
Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. An2, art. 92 |
Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal An2, art. 92. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020045 |
Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal ECF. |
Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF An2, art. 120. |
|
SC020046 |
Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF. |
Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos TEF An2, art. 120-A. |
|
SC020047 |
Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição An2, art. 21, IV. |
|
SC020048 |
Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho |
Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho An2, art. 15, I. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111. |
SC020049 |
Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 An2, art. 15, XXIII |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112. |
SC020050 |
Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS). |
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) An6, art. 266. |
|
SC020051 |
Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte. |
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento presta-dor de serviço de transporte de cargas e passageiros An2, art. 25. |
|
SC020052 |
Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo. |
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo An2, art. 52. |
|
SC020053 |
Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS |
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS |
|
SC020054 |
Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador |
Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC020055 |
Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC020056 |
Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com saldos devedores próprios |
Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação Saldos Devedores Próprios. |
Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112 |
SC020057 |
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis |
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, RICMS, art. 29, § 2º |
|
SC020058 |
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão |
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores RICMS, art. 29, § 2º |
|
SC020059 |
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento |
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores RICMS, art. 29, § 2º |
|
SC020060 |
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária |
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores RICMS, art. 29, § 2º |
|
SC020061 |
Restituição e ressarcimento de ICMS |
Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto. |
Informar o número do processo no registro E112. |
SC020062 |
Utilização de saldo de AUC de integralização de capital |
É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês. |
Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112. |
SC020063 |
Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST |
Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST. |
Informar o número do processo no registro E112. |
SC020064 |
Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito |
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/2001, art. 35 |
|
SC020065 |
Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente CIAP. |
Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar nº 102/2000) RICMS, arts. 37,§ 2º, e 39. |
|
SC020066 |
Crédito por aplicação no SEITEC |
Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC Lei nº 13.335/05, art. 8º |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no registro E112 |
SC029999 |
Outros ajustes de créditos |
Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
3. Estorno de débitos |
|||
SC030001 |
Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas
de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram
pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art.
140. |
|
SC039999 |
Estorno de outros débitos |
Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
4. Deduções do imposto apurado |
|||
SC040001 |
Contribuição ao Fundosocial |
Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do imposto devido no mês Decr. 13.335/2005, art. 22 |
|
SC040002 |
Crédito pela contribuição ao Fundo-social |
Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS Decr. 13.335/2005, art. 22 |
|
SC049999 |
Outras deduções do imposto apurado |
Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
5. Débito Especial |
|||
SC050001 |
ICMS devido no encerramento da fase do diferimento. |
Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador An3, art. 1º, § 2º |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC050002 |
ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte |
Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte |
|
SC059999 |
Outros débitos especiais |
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
TABELA B APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo
da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos
respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração
do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos
ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais
decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta
tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento
fiscal.
Também devem ser informadas neste registro, as operações dos
códigos a seguir: SC100001, SC120002, SC120003 e SC120004.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos
SCxx9999 outros ajustes de ...) quando existir código específico
nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de
Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
SC100001 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B) |
Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado An2, art. 91-B. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. |
SC109999 |
Outros ajustes de débitos |
Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC119999 |
Outros ajustes de estorno de créditos |
Registrar neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC120001 |
ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis |
ICMS-ST pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo GLP RICMS, art. 53, § 5º |
|
SC120002 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/2010); |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. |
SC120003 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras Unidades da Federação. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único; |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. |
SC120004 |
Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. |
Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An 2, art. 91 c/c An. 2, art. 15, inc. XXXIV. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. |
SC129999 |
Outros ajustes de créditos |
Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC139999 |
Outros ajustes de estorno de débitos |
Registrar neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC140001 |
Contribuição ao Fundosocial |
Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial. |
|
SC149999 |
Outros ajustes de deduções do imposto apurado |
Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC159999 |
Outros Débitos especiais |
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
TABELA C APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
Código |
Descrição |
XX109999 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX119999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX129999 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX139999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX149999 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX. |
Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos
deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades
da Federação, para detalhar, no registro E220 Ajuste/Benefício/Incentivo
da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações
relativas às operações e a apuração do ICMS devido
por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação,
quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.
Observação: As letras XX do código devem ser substituídas
pela sigla da respectiva unidade da Federação.
Anexo II
5.3.
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO
FISCAL
Esta tabela se refere aos ajustes de apuração do imposto que estão
vinculados a determinado documento fiscal.
TABELA A APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações
Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de
Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos,
créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções
do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou
prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados
diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos
SCxxxxx999 outros ajustes de ...) quando existir código específico
nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração
do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
0 Crédito por Entradas |
|||
SC00000001 |
Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária |
Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. An3, art. 22, I. |
|
SC00003002 |
Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações. |
Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação RICMS, art. 29, § 4º |
REVOGADO não utilizar a partir de 1-1-2010 |
SC00003003 |
Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico |
Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico RICMS, art. 82, Parágrafo único, II. |
REVOGADO não utilizar a partir de 1-1-2010 |
SC00000999 |
Outros ajustes de créditos por entradas |
Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
1. Outros Créditos |
|||
SC10000001 |
Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados. |
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em videotape, inclusive em compact disc An2, art. 21, V |
|
SC10000002 |
Crédito presumido à indústria farmacoquímica. |
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto An2, art. 149. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000003 |
Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado. |
Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento An2, art. 15, XX. |
|
SC10000004 |
Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense An2, art. 15, XXIV. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000005 |
Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães. |
Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12% An2, art. 15, XIII |
|
SC10000006 |
Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, art. 15, XIV. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000007 |
Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm An2, art. 15, XXII. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000008 |
Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% An2, art. 15, XVII. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000009 |
Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar. |
Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar An2, art. 15, XIX |
|
SC10000010 |
Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas. |
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos cream cracker, água e sal, maisena, Maria e outros de consumo popular An2, art. 21, VII. |
|
SC10000011 |
Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país An2, art. 15, XI |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000012 |
Crédito presumido na saída de feijão. |
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão An2, art. 21, VIII. |
|
SC10000013 |
Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país An2, art. 15, IX |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000014 |
Crédito presumido na saída de pneus novos importados. |
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 An2, art. 15, VII. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000015 |
Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei nº 288 An2, art. 15, VIII. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000016 |
Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET. |
Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET An2, art. 15, VI |
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SC10000017 |
Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos. |
Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH NCM An2, art. 15, IV |
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SC10000018 |
Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego) |
Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subsequente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Emprego) Decr. 105/2007, art. 8º, § 6º, II. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000019 |
Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. |
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos An2, art. 21, VI. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000020 |
Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS |
Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS RICMS, art. 23, II. |
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SC10010021 |
Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador |
Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. |
O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112 |
SC10000022 |
Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária |
Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto. |
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SC10000023 |
Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico com isenção |
Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta. |
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SC10000024 |
Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego). |
Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego Decreto nº 105/2007, art. 15-A. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000025 |
Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática. |
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização An2, art. 142. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000026 |
Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática. |
Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subsequente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no caput do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense An2, art. 148-A. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000027 |
Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos. |
Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) An2, art. 15, XXV. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000028 |
Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox. |
Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial An2, art. 18. |
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SC10000029 |
Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS). |
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró-Cargas) An6, art. 269. |
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SC10000030 |
Crédito proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova retenção. |
Apropriação de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária, recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal. |
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SC10000031 |
Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular. |
O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem RICMS, art. 44, I. |
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SC10000032 |
Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária |
Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária An. 3, art. 23 e 35. |
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SC10000033 |
Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial |
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria An.2, art. 21, IX |
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SC10000034 |
Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional |
Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23. |
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SC10000999 |
Outros ajustes de outros créditos |
Registrar neste código outros ajustes de outros créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
2. Estorno de débito |
|||
SC20000001 |
Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária |
Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria. |
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SC20000999 |
Outros ajustes de estorno de débitos |
Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
3. Débito por Saída |
|||
SC30000999 |
Outros ajustes de débitos por saídas |
Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
4. Outros Débitos |
|||
SC40000001 |
ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento |
Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2º). |
Descrever o ajuste no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197 |
SC40000002 |
ICMS diferencial de alíquota aquisição de bens do ativo permanente. |
ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação RICMS, art. 53, § 6º |
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SC40000003 |
ICMS diferencial de alíquota aquisição de material de uso e consumo |
ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação RICMS, art. 53, § 6º |
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SC40000004 |
ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. |
Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24/75 RICMS art. 53, §§ 9º a 11, II. |
|
SC40000005 |
ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. |
Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24/75 RICMS art. 53, §§ 9º a 11, II. |
|
SC40000999 |
Outros ajustes de outros débitos |
Registrar neste código outros ajustes de outros débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
5. Estorno de Crédito |
|||
SC50000999 |
Outros ajustes de estorno de crédito |
Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
6. Dedução |
|||
SC60000999 |
Outros ajustes de deduções |
Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
7. Débitos Especiais |
|||
SC70000001 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis |
Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação RICMS, art. 60, § 1º, II, c. |
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SC70000002 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão |
Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná RICMS, art. 60, § 1º, II, f. |
|
SC70000003 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento |
Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH-NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF RICMS, art. 60, § 1º, II, e. |
|
SC70000004 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária |
Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF RICMS, art. 60, § 1º, II, d. |
|
SC70000005 |
ICMS devido na importação |
Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro. |
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SC70000006 |
ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária) |
Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária. |
|
SC70000007 |
ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF |
Imposto devido por responsabilidade tributária relativo à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado An 6, art. 124. |
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SC70000999 |
Outros ajustes de débitos especiais |
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
9. Informativo |
|||
SC90000999 |
Outros ajustes somente informativos |
Registrar neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da apuração do ICMS |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
TABELA B APURAÇÃO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações
Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de
Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos,
créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções
do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou
prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados
diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos
SCxxxxx999 outros ajustes de ...) quando existir código específico
nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração
do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
SC11010001 |
Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador |
Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. |
O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112 |
SC11000999 |
Outros ajustes de outros créditos |
Registrar neste código outros ajustes de outros créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC21000001 |
Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária |
Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria . |
Usar este código apenas em operação interna. Se for uma operação interestadual deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS -da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela C de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS |
SC21000999 |
Outros ajustes de estorno de débitos |
Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC31000999 |
Outros ajustes de débitos por saídas |
Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC41000999 |
Outros ajustes de outros débitos |
Registrar neste código outros ajustes de outros débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC51000999 |
Outros ajustes de estorno de crédito |
Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC61000999 |
Outros ajustes de deduções |
Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC71000001 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS |
Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina An3, art. 11, § 2º, art. 18, § 3º |
|
SC71000999 |
Outros ajustes de débitos especiais |
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
SC91000999 |
Outros ajustes somente informativos |
Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto. |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. |
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