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Santa Catarina

Portaria SEF 287/2011

23/12/2011 00:27:21

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PORTARIA 287 SEF, DE 8-12-2011
(DO-SC DE 15-12-2011)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

Fazenda define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD
As instruções deverão ser observadas, a partir de 1-1-2012, pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 9/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD. Foi revogada a Portaria 166 SEF, de 21-10-2008 (Fascículo 47/2008)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, RESOLVE:
Art. 1º – As instruções contidas nesta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação tributária catarinense.

I – Em SC estão dispensados os seguintes registros:

C116

C600

1200

C140

C601

1210

C141

C610

1700

C165

C690

1710

C176

C800

1900

C179

C850

1910

C350

C860

1920

C370

C890

1921

C390

D600

1922

C460

D610

1923

C470

D690

1925

C495

E115

1926

II – na geração de arquivos da EFD, além das que constam no Ato Cotepe 09/2008 e no Guia Prático da EFD, deve observar as seguintes orientações:

2.6.2. Observações:
As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil “A” e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil “B”.

4.4.2. Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
(*) Consultar ANEXO I.

5.2. TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
(*) Consultar ANEXO II.

5.5.TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
Registro 0000:
Campo 14 – Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil “A” e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil “B”.
Registro 0300:
Campo 03: Informar sempre “1”, para este estado, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto.
Registro C100:
Campo 11: DT_E_S (Data da Entrada ou da saída)
O imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.
Registro C190:
Campo 12 – Informar conteúdo VAZIO “||”, quando o informante estiver localizado em SC.
Registro C197:
Campo 02: preencher com os códigos previstos na Tabela 5.3 do anexo II desta portaria.
Campo 03 – O preenchimento do campo é obrigatório para:
a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de ...) da tabela do item 5.3;
b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato “999999999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435.
REGISTRO C500:
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29): Este documento não deve ser informado para SC.
Registro E111:
Campo 02 – Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela “A” – Apuração de ICMS Próprio – do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Deve informar o código previsto no Anexo I desta portaria.
Campo 03 – O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:
a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “A” do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;
b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato “mmaaaa”, separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente 032008;052008
Registro E112:
Campo 03 – Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.
No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito – AUC, gerada no sistema SAT.
Campo 04 – Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito – AUC e de regimes especiais.
Registro E116:
Campo 05 – Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/2004, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/2004, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111
Registro E220:
Campo 02 – Informar o código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos definidos na Tabela “B” – Apuração de ICMS Substituição Tributária – do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela “C” – Apuração de ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação – do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Campo 03 – O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “B” do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Registro E230:
Campo 03 – Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.
Registro E250:
Campo 05 – Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/2004, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/2004, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049.
Registro G125:
Campo 04:
1. regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período em que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento:
1.1. o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”.
A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração;
1.2. o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “IM”;
1.3. o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva baixa. Quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a “CI”;
1.4. a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;
1.5. a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação “SI”, com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do CIAP. Esse 2º registro não poderá ter os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_ DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos;
1.6. a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser apresentados 02 registros: um registro com tipo de movimentação “SI” e um segundo registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados.
Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1º registro com tipo de movimentação SI podem ser preenchidos, representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade de apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC 87/96),
1.7. quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “IA” ou “MC” devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_ PARC_PASS.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

Anexo I

5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

0 – Outros Débitos

   

SC000001

Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador

Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC000002

Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC000003

Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes

Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes.

 

SC000004

Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, I.
Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

 

SC000005

Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, II.
Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

 

SC000006

ICMS devido na importação de máquinas/equipamentos para o ativo permanente

ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais – RICMS, art. 53, § 7º, II. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.

 

SC000007

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente.

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais – RICMS, art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.

 

SC000008

Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária

Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária – An3, art. 35, II, a.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC000009

ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente – RICMS, art. 3º, XIII.

 

SC009999

Outros ajustes débitos

Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

1. Estorno de créditos

   

SC010001

Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não tributadas, extraviadas, furtadas, etc.

Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC010002

Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF

Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes iniciados em outras UF – RICMS, art. 36, § 2º

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC010003

Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

 

SC010004

Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido

Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC019999

Estorno de outros créditos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

2. Outros créditos

   

SC020001

ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis

ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5º

 

SC020002

1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação – RICMS, art. 60, § 1º, X.

 

SC020003

2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou presta-dor de serviço de telecomunicação.

2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação – RICMS, art. 60, § 1º, X.

 

SC020004

Crédito recuperado por decisão judicial

Apropriação de crédito por determinação judicial.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020005

Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes

Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020006

Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior – RICMS, art. 82, III, b.

 

SC020007

Crédito decorrente de COMPEX

Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112.

SC020008

Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional

Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC020009

Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária

Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC020010

Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc., quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada – An3, art. 22, I.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC020011

Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação.

Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação – RICMS, art. 33.

Informar no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste.

SC020012

Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal.

Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado – RICMS, art. 29.

Informar no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste e o documento fiscal no registro E113.

SC020013

Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal.

O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8º, I – RICMS, art. 57, § 12, II.

 

SC020014

Crédito ICMS recolhido na importação

Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS.

Informar o número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113.

SC020015

Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente.

 

SC020016

Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo.

 

SC020017

Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento.

O não creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I – nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6º, VI do RICMS.

 

SC020018

Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados – RICMS, art. 41.

O não creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: II – nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41

 

SC020019

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112

SC020020

Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária.

Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22, § 2º).

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC020021

Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial.

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112

SC020022

Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial.

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112

SC020023

Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/2006, art. 2º).

Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/2006 relativas ao saldo das Autorização para Utilização de Crédito – AUC emitidas até 30-4-2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112

SC020024

Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE – Decr. 1.291/2008, art. 21, § 2º

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112

SC020025

Crédito por aplicação no FUNCULTURAL

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL – Decr. 1.291/2008, art. 21, § 2º

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112

SC020026

Crédito por aplicação no FUNTURISMO

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO – Decr. 1.291/2008, art. 21, § 2º

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112

SC020027

Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos.

Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial – An2, art. 15, XV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112.

SC020028

Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos.

Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos – An2, art. 15, XVIII

 

SC020029

Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2, art. 16):
a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;
b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112.

SC020030

Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves domésticas.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas – An2, art. 17, I.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112.

SC020031

Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos – An2, art. 17, II.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112.

SC020032

Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã.

Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã – An2, art. 20. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020033

Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha – An2, art. 15, II. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020034

Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja – An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020035

Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite.

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite in natura, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite – An2, art. 15, X.

 

SC020036

Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal -An2, art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020037

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo.

Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado – An2, art. 15, XXI.

 

SC020038

Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo – An2, art. 22. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020039

Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação.

Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação – An2, art. 15, XVI. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020040

Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca –An2, art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020041

Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.

Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados – An2, art. 19.

 

SC020042

Crédito presumido na saída de farinha de trigo

Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo – An2, art. 15, V. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020043

Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto – An2, art. 15, III.

 

SC020044

Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. – An2, art. 92

Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal –An2, art. 92. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020045

Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF.

Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – An2, art. 120.

 

SC020046

Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF.

Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos – TEF –An2, art. 120-A.

 

SC020047

Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição – An2, art. 21, IV.

 

SC020048

Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho

Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho – An2, art. 15, I. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020049

Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 – An2, art. 15, XXIII

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112.

SC020050

Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS).

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) – An6, art. 266.

 

SC020051

Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento presta-dor de serviço de transporte de cargas e passageiros – An2, art. 25.

 

SC020052

Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo – An2, art. 52.

 

SC020053

Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS

 

SC020054

Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador

Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC020055

Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC020056

Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com “saldos devedores próprios”

Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”.

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112

SC020057

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, – RICMS, art. 29, § 2º

 

SC020058

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º

 

SC020059

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH – NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º

 

SC020060

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º

 

SC020061

Restituição e ressarcimento de ICMS

Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020062

Utilização de saldo de AUC de integralização de capital

É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito – AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês.

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112.

SC020063

Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST

Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020064

Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/2001, art. 35

 

SC020065

Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente – CIAP.

Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar nº 102/2000) – RICMS, arts. 37,§ 2º, e 39.

 

SC020066

Crédito por aplicação no SEITEC

Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC Lei nº 13.335/05, art. 8º

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112

SC029999

Outros ajustes de créditos

Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

3. Estorno de débitos

   

SC030001

Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140.
O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

 

SC039999

Estorno de outros débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

4. Deduções do imposto apurado

   

SC040001

Contribuição ao Fundosocial

Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do imposto devido no mês – Decr. 13.335/2005, art. 22

 

SC040002

Crédito pela contribuição ao Fundo-social

Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS – Decr. 13.335/2005, art. 22

 

SC049999

Outras deduções do imposto apurado

Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

5. Débito Especial

   

SC050001

ICMS devido no encerramento da fase do diferimento.

Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador – An3, art. 1º, § 2º

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC050002

ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte

 

SC059999

Outros débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
Também devem ser informadas neste registro, as operações dos códigos a seguir: SC100001, SC120002, SC120003 e SC120004.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

SC100001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B)

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado – An2, art. 91-B.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

SC109999

Outros ajustes de débitos

Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC119999

Outros ajustes de estorno de créditos

Registrar neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC120001

ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis

ICMS-ST pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5º

 

SC120002

Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/2010);

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

SC120003

Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras Unidades da Federação.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único;

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

SC120004

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An 2, art. 91 c/c An. 2, art. 15, inc. XXXIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

SC129999

Outros ajustes de créditos

Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC139999

Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC140001

Contribuição ao Fundosocial

Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial.

 

SC149999

Outros ajustes de deduções do imposto apurado

Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC159999

Outros Débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

TABELA “C” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

Código

Descrição

XX109999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX119999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX129999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX139999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX149999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.

Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.
Observação: As letras “XX” do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.

Anexo II

5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Esta tabela se refere aos ajustes de apuração do imposto que estão vinculados a determinado documento fiscal.

TABELA “A” – APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

 

0 – Crédito por Entradas

   

SC00000001

Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. – An3, art. 22, I.

 

SC00003002

Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.

Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação – RICMS, art. 29, § 4º

REVOGADO – não utilizar a partir de 1-1-2010

SC00003003

Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico – RICMS, art. 82, Parágrafo único, II.

REVOGADO – não utilizar a partir de 1-1-2010

SC00000999

Outros ajustes de créditos por entradas

Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

1. Outros Créditos

   

SC10000001

Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em videotape, inclusive em compact disc – An2, art. 21, V

 

SC10000002

Crédito presumido à indústria farmacoquímica.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto – An2, art. 149.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000003

Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento – An2, art. 15, XX.

 

SC10000004

Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense – An2, art. 15, XXIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000005

Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12% – An2, art. 15, XIII

 

SC10000006

Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, art. 15, XIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000007

Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm – An2, art. 15, XXII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000008

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% – An2, art. 15, XVII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000009

Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar – An2, art. 15, XIX

 

SC10000010

Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos cream cracker, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular – An2, art. 21, VII.

 

SC10000011

Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país – An2, art. 15, XI

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000012

Crédito presumido na saída de feijão.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão – An2, art. 21, VIII.

 

SC10000013

Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país – An2, art. 15, IX

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000014

Crédito presumido na saída de pneus novos importados.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 –An2, art. 15, VII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000015

Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei nº 288 – An2, art. 15, VIII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000016

Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET.

Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET – An2, art. 15, VI

 

SC10000017

Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH – NCM – An2, art. 15, IV

 

SC10000018

Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego)

Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subsequente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Emprego) – Decr. 105/2007, art. 8º, § 6º, II.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000019

Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos – An2, art. 21, VI.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000020

Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS

Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS – RICMS, art. 23, II.

 

SC10010021

Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador

Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.

O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112

SC10000022

Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto.

 

SC10000023

Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico com isenção

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta.

 

SC10000024

Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego).

Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego – Decreto nº 105/2007, art. 15-A.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000025

Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização – An2, art. 142.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000026

Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática.

Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subsequente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no caput do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense – An2, art. 148-A.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000027

Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos.

Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) – An2, art. 15, XXV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000028

Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial – An2, art. 18.

 

SC10000029

Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS).

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró-Cargas) – An6, art. 269.

 

SC10000030

Crédito proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova retenção.

Apropriação de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária, recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal.

 

SC10000031

Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular.

O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem – RICMS, art. 44, I.

 

SC10000032

Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária

Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária – An. 3, art. 23 e 35.

 

SC10000033

Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria – An.2, art. 21, IX

 

SC10000034

Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23.

 

SC10000999

Outros ajustes de “outros créditos”

Registrar neste código outros ajustes de “outros créditos” que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

2. Estorno de débito

   

SC20000001

Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria.

 

SC20000999

Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

3. Débito por Saída

   

SC30000999

Outros ajustes de débitos por saídas

Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

4. Outros Débitos

   

SC40000001

ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento

Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2º).

Descrever o ajuste no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197

SC40000002

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de bens do ativo permanente.

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação – RICMS, art. 53, § 6º

 

SC40000003

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de material de uso e consumo

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação – RICMS, art. 53, § 6º

 

SC40000004

ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24/75 – RICMS art. 53, §§ 9º a 11, II.

 

SC40000005

ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24/75 – RICMS art. 53, §§ 9º a 11, II.

 

SC40000999

Outros ajustes de “outros débitos

Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

5. Estorno de Crédito

   

SC50000999

Outros ajustes de estorno de crédito

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

6. Dedução

   

SC60000999

Outros ajustes de deduções

Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

7. Débitos Especiais

   

SC70000001

ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação – RICMS, art. 60, § 1º, II, c.

 

SC70000002

ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão

Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná – RICMS, art. 60, § 1º, II, f.

 

SC70000003

ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento

Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH-NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1º, II, e.

 

SC70000004

ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária

Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1º, II, d.

 

SC70000005

ICMS devido na importação

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro.

 

SC70000006

ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária)

Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária.

 

SC70000007

ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF

Imposto devido por responsabilidade tributária relativo à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado – An 6, art. 124.

 

SC70000999

Outros ajustes de débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

9. Informativo

   

SC90000999

Outros ajustes somente informativos

Registrar neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da apuração do ICMS

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

TABELA “B” – APURAÇÃO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

SC11010001

Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador

Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.

O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112

SC11000999

Outros ajustes de “outros créditos”

Registrar neste código outros ajustes de “outros créditos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC21000001

Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria .

Usar este código apenas em operação interna. Se for uma operação interestadual deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS -da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

SC21000999

Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC31000999

Outros ajustes de débitos por saídas

Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC41000999

Outros ajustes de “outros débitos

Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC51000999

Outros ajustes de estorno de crédito

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC61000999

Outros ajustes de deduções

Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC71000001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina – An3, art. 11, § 2º, art. 18, § 3º

 

SC71000999

Outros ajustes de débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC91000999

Outros ajustes somente informativos

Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto.

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

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