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Ministro da Fazenda prorroga, mais uma vez, o recolhimento do IOF sobre derivativos

Portaria MF 560/2011

31/12/2011 15:38:37

Documento sem título

PORTARIA 560 MF, DE 23-12-2011
(DO-U DE 27-12-2011)

IOF
Recolhimento

Ministro da Fazenda prorroga, mais uma vez, o recolhimento do IOF sobre derivativos
O recolhimento do imposto incidente sobre as operações cujos fatos geradores ocorram no período de 16-9 a 31-12-2011 será efetuado no dia 31-1-2012. Fica revogada a Portaria 464 MF, de 22-9-2011 (Fascículo 38/2011).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 5º da Lei nº 12.543, de 8 de dezembro de 2011, e no art. 8º da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012.
Parágrafo único – Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 464, de 21 de setembro de 2011. (Guido Mantega)

Nota COAD: Tendo em vista a prorrogação prevista nesta Portaria, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a obrigação “IOF – DERIVATIVOS FINANCEIROS” que consta no dia 29 do Calendário das Obrigações Fiscais – Dezembro/2011.

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