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Distrito Federal

Fixada em 6,17% a variação acumulada do INPC dos últimos doze meses

Portaria SF 169/2011

31/12/2011 15:39:23

Documento sem título

PORTARIA 169 SF, DE 21-12-2011
(DO-DF DE 23-12-2011)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixada em 6,17% a variação acumulada do INPC dos últimos doze meses
O índice será aplicado na atualização de valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 6,17% (seis inteiros e dezessete centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)

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