x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Fazenda divulga os prazos e normas para recolhimento do IPVA/2012

Portaria SF 478/2011

31/12/2011 15:39:33

Documento sem título

PORTARIA 478 SF, DE 19-12-2011
(DO-BA DE 20-12-2011)

IPVA
Recolhimento em 2012

Fazenda divulga os prazos e normas para recolhimento do IPVA/2012
O IPVA poderá ser parcelado em até 3 vezes, com os prazos iniciando em 15-3-2012. Quem recolher em cota única, até 29-2-2012, terá desconto de 10%, ou de 5%, se o pagamento ocorrer até o vencimento da 1ª cota. O pagamento do IPVA relativo a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31-5-2012. Ressaltamos que os Anexos I a III que constam os valores venais para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de veículos terrestres, aeronaves e embarcações, para o exercício de 2012, podem ser obtidos no site da Secretaria de Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de veículos usados, para o exercício de 2012, nos termos do inciso II do art. 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, os valores venais serão os constantes dos anexos I a III desta portaria.
Art. 2º – O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo IV desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.
§ 1º – O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º – No caso de parcelamento, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do IPVA.
§ 3º – O contribuinte que não efetuar o pagamento da 1ª (primeira) parcela do imposto no prazo previsto no anexo IV desta portaria perderá o direito ao parcelamento.
§ 4º – O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art. 3º – Em substituição às opções de pagamento previstas no caput do artigo 2º, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2012 poderá ser efetuado com desconto de 10%, se pago integralmente até o dia 29-2-2012, ou de 5%, se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo IV desta portaria.
Art. 4º – Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela, prevista no anexo IV desta portaria.
Parágrafo único – A regularização do licenciamento em atraso não obriga ao pagamento de licenciamento a vencer.
Art. 5º – O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2012.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

ANEXO IV
Pagamento com desconto de 10% IPVA 2012 se antecipado até o dia 29-2-2012

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA 2012

FINAL

PARCELAMENTO

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

1ª COTA
até

2ª COTA
até

3ª COTA
até

COM DESCONTO
DE 5%

SEM
DESCONTO

1

15-3-2012

19-4-2012

17-5-2012

15-3-2012

17-5-2012

2

16-3-2012

20-4-2012

18-5-2012

16-3-2012

18-5-2012

3

19-4-2012

17-5-2012

14-6-2012

19-4-2012

14-6-2012

4

20-4-2012

18-5-2012

15-6-2012

20-4-2012

15-6-2012

5

17-5-2012

14-6-2012

19-7-2012

17-5-2012

19-7-2012

6

18-5-2012

15-6-2012

20-7-2012

18-5-2012

20-7-2012

7

14-6-2012

19-7-2012

16-8-2012

14-6-2012

16-8-2012

8

15-6-2012

20-7-2012

17-8-2012

15-6-2012

17-8-2012

9

19-7-2012

16-8-2012

19-9-2012

19-7-2012

19-9-2012

0

20-7-2012

17-8-2012

20-9-2012

20-7-2012

20-9-2012

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.